Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, NÃO comp...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 153, I: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;". Assim, a hipótese de importação de produtos estrangeiros não se insere na competência tributária dos Municípios, o que torna a alternativa C a única incompatível com o art. 156 da CF.
- Em competência tributária, confira primeiro se a alternativa corresponde literalmente aos impostos do art. 156 da CF: IPTU, ITBI e ISS.
- Se a hipótese envolver importação de produtos estrangeiros, aplique diretamente o art. 153, I, da CF: a competência é da União.
- Quando a redação da alternativa estiver imprecisa, identifique o núcleo material do imposto antes de decidir a competência.
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Impostos Municipais:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
ISS (Imposto sobre Serviços)
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
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