Uma equipe de auditoria interna da secretaria de saúde
de um estado concluiu os exames de campo de uma
auditoria operacional que avaliou a eficiência do
programa de distribuição de medicamentos
especializados. O rascunho do relatório, conhecido como
minuta, aponta diversas falhas, como atrasos na entrega
aos pacientes, controles de estoque deficientes e um
sistema de informação inadequado. Antes de formalizar
o relatório e encaminhá-lo ao Secretário de Saúde, o
chefe da auditoria agenda uma reunião com o
coordenador do programa de medicamentos e sua
equipe de gestão. O objetivo é apresentar os achados
preliminares, as evidências coletadas e as
recomendações propostas. O coordenador do programa,
sentindo-se pressionado, questiona a legalidade dessa
reunião, afirmando que a auditoria deveria ser um
processo sigiloso e que ele só deveria tomar
conhecimento dos resultados quando o relatório final e
oficial fosse publicado. Qual princípio fundamental do
processo de auditoria justifica a realização dessa reunião
de validação com o gestor auditado?