Com relação as categorias de uso do solo regulamentadas no m...

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Q4111265 Direito Urbanístico
Com relação as categorias de uso do solo regulamentadas no município de Barracão, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei municipal de Uso e Ocupação do Solo do Município de Barracão/PR, art. 19: "Art. 19 - A Zona de Uso Misto 1 e 2 (ZUM I e ZUM II) tem a finalidade de atender o uso de habitação unifamiliar ou coletiva, assim como serviços e comércio que não conflitem entre si." Como a alternativa D afirma que o uso misto corresponde à associação de usos residencial, econômico, institucional e industrial, ela contraria essa definição legal, pois o texto normativo não inclui o uso industrial nessa categoria.

Tema central: uso misto
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A base informa que a legislação municipal contempla habitação unifamiliar e coletiva como espécies de uso residencial, inclusive no regime das zonas mistas e no quadro de usos permitidos. Portanto, a alternativa está compatível com a categoria legal de uso residencial.
B
Errada
Não é a incorreta. A base sustenta que a lei municipal trata conjuntamente os usos comerciais e de serviços. O item 3 - Usos Comerciais e de Serviços define essas atividades de modo conjunto, o que ampara a síntese da alternativa de que o uso econômico engloba comércio e serviços.
C
Errada
Não é a incorreta. A base aponta correspondência entre a alternativa e a disciplina dos usos comunitários/institucionais: educação, cultura, saúde, assistência social, cultos religiosos e lazer. Assim, a descrição da alternativa está em linha com a estrutura normativa local.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque descreve de forma juridicamente errada a composição do uso misto. Pela lei municipal, o uso misto é formado por habitação unifamiliar ou coletiva com serviços e comércio compatíveis. Além disso, o uso industrial foi disciplinado separadamente em zonas próprias. O art. 17 da Lei municipal de Uso e Ocupação do Solo do Município de Barracão/PR confirma essa separação ao dispor: "Art. 17 - A Zona Empresarial e Industrial (ZEI I, ZEI II e ZEI III) tem a finalidade de atender ao uso empresarial e industrial, predominantemente, considerando-se que este tipo de atividade demanda grande área para instalações e armazenagem, e ainda costumam ser pólos geradores de tráfego pesado intenso." Logo, inserir o industrial dentro do uso misto viola a classificação legal adotada pelo município.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre “uso misto” e mistura irrestrita de categorias urbanísticas. Na lei de Barracão, “misto” não inclui automaticamente uso industrial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar categoria de uso do solo, confira se a lei define a composição da categoria de modo fechado; “misto” não autoriza somar qualquer uso por intuição.
  • Separe uso misto de uso industrial: se a lei cria zona empresarial/industrial própria, isso afasta a ideia de que a indústria integra ordinariamente a zona mista.
  • Em alternativas resumidas pela banca, valide se a síntese coincide com a estrutura normativa local; a incompatibilidade decisiva aqui foi apenas a inclusão do uso industrial no uso misto.

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