Com relação as categorias de uso do solo regulamentadas no m...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei municipal de Uso e Ocupação do Solo do Município de Barracão/PR, art. 19: "Art. 19 - A Zona de Uso Misto 1 e 2 (ZUM I e ZUM II) tem a finalidade de atender o uso de habitação unifamiliar ou coletiva, assim como serviços e comércio que não conflitem entre si." Como a alternativa D afirma que o uso misto corresponde à associação de usos residencial, econômico, institucional e industrial, ela contraria essa definição legal, pois o texto normativo não inclui o uso industrial nessa categoria.
- Quando a questão cobrar categoria de uso do solo, confira se a lei define a composição da categoria de modo fechado; “misto” não autoriza somar qualquer uso por intuição.
- Separe uso misto de uso industrial: se a lei cria zona empresarial/industrial própria, isso afasta a ideia de que a indústria integra ordinariamente a zona mista.
- Em alternativas resumidas pela banca, valide se a síntese coincide com a estrutura normativa local; a incompatibilidade decisiva aqui foi apenas a inclusão do uso industrial no uso misto.
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