A vacinação dos trabalhadores dos serviços de saúde
deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam
informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim
como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa
de vacinação, devendo, nesses casos, guardar documento
comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção. A vacinação
deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador,
previsto na NR-07. O empregador deve fazer o controle da efi cácia
da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da
Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
A todo trabalhador dos serviços de saúde, deve ser fornecido,
gratuitamente, programa de imunização ativa contra:
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