Considerando o fato de que a inviolabilidade do sigilo médi...
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Tema central: O tema da questão é sigilo médico e suas exceções legais, principalmente no contexto de vítimas de atos violentos. O sigilo é um dos pilares éticos da prática médica, previsto tanto na Constituição Federal (Art. 5°, X) quanto no Código de Ética Médica, protegendo a privacidade do paciente. Contudo, existem exceções reconhecidas pela legislação e pelos conselhos profissionais.
Justificativa da alternativa correta (E):
“Informações de pacientes vítimas de ato violento poderão ser fornecidas pelas unidades de saúde e pelos médicos às autoridades públicas, sem que isso configure quebra de sigilo médico.”
De acordo com o Art. 73 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato sigiloso, salvo por justa causa, dever legal ou com autorização expressa do paciente. Nos casos de notificação compulsória de violência (ex.: violência doméstica, sexual, autoprovocada ou outros atos de agressão), o profissional não só pode, mas deve encaminhar as informações necessárias para autoridades, Serviços de Vigilância Epidemiológica e Conselho Tutelar quando pertinente. Isso está fundamentado na legislação nacional e em protocolos como o do Ministério da Saúde (Manual de Notificação Compulsória de Violência, 2016).
Assim, não há violação ética ou legal ao fornecer informações nesses contextos, pois trata-se de dever legal para proteção da vítima e interesse coletivo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o sigilo só pode ser quebrado em situações previstas em lei, portanto não é permitido repassar informações que comprometam a intimidade da vítima fora desses casos.
B) Errada. Em crimes de ação penal pública incondicionada, como estupro ou lesão corporal grave, há obrigação legal do médico comunicar o fato à autoridade policial, independentemente de autorização da vítima.
C) Não há exigência ética nem legal de interromper todos os procedimentos de assistência para coleta de prova pericial. O cuidado ao paciente deve prevalecer, e as provas devem ser coletadas sem prejuízo da assistência.
D) O correto é utilizar recipientes plásticos para a coleta e custódia de projéteis, pois metais podem interferir em possíveis perícias balísticas e danificar provas, conforme recomenda o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão para Centros Cirúrgicos.
Dica para provas: Atenção a expressões como “sem que isso configure quebra de sigilo médico” e saiba identificar situações de dever legal, que se sobrepõem ao sigilo. Alternativas com termos absolutos (“nunca”, “sempre”) costumam ser pegadinhas!
Referências: Constituição Federal de 1988, Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018), Manual de Notificação Compulsória de Violência/MS.
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