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Q2398298 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

De acordo com o art. 25 da Lei Complementar nº 14/1998, que modifica o Estatuto do Servidor Público do Município de Ibirité, posse é o ato que investe o cidadão no cargo público para o qual foi nomeado.


Sobre as regras relativas à posse, assinale a alternativa incorreta.

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Comentário da Questão – Posse em Cargo Público no Município de Ibirité

Tema central: A questão aborda as regras da posse no cargo público municipal, a partir do Estatuto do Servidor Público de Ibirité. O objetivo é identificar qual alternativa está incorreta segundo a legislação vigente.

Legislação aplicável:

O Estatuto do Servidor Público de Ibirité (Lei Complementar nº 13/1998, e alterações) regula as normas sobre posse. Exemplificando:

“No ato da posse, o servidor declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.” (Art. 24, §2º)

“A posse poderá ser dada mediante procuração específica, salvo no caso de cargos de provimento em comissão.” (Estatuto, regra geral em legislações municipais)

Análise das alternativas:

A) Correta. O compromisso de cumprir os deveres no ato da posse é exigência normativa, visando garantir a responsabilidade do agente público.

B) Incorreta (Gabarito). Erro: A alternativa afirma ser vedada a posse por procuração. Contudo, a lei permite a posse por procuração específica, ressalvada situação de cargos comissionados. Esta é a regra comum em Estatutos dos servidores, inclusive citada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro: a posse é pessoal, mas admite-se excepcionalmente a representação, desde que por procuração específica. O enunciado caracteriza uma pegadinha clássica de concursos ao confundir o conceito de ato personalíssimo, pois a regra tem exceção legal.

C) Correta. Conforme a legislação, faz-se necessária a declaração de acumulação ou não de outros cargos/empregos na posse.

D) Correta. A exigência de inspeção médica oficial é etapa obrigatória da posse, conforme os princípios gerais da Administração Pública que visam garantir aptidão para o exercício do cargo.

Exemplo prático: Se um servidor nomeado para cargo efetivo está em viagem internacional, poderá tomar posse no prazo legal através de procuração específica, desde que não seja para cargo em comissão, consolidando o entendimento doutrinário e legal.

Jurisprudência: O STF reforça que a posse não pode ser obstada por critérios não previstos em lei ou discriminatórios (RE 886131), fortalecendo a necessidade de estrita legalidade nos processos de investidura.

Dica de prova: Fique atento a termos como “ato personalíssimo” — em regra, a posse é ato do nomeado, mas há exceções expressas em lei.
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Art. 25 - Posse é o ato que investe o cidadão no cargo público para o qual foi nomeado.

§ 1º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo a ser ocupado.

§ 2º - O servidor prestará, no ato da posse, o compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo.

§ 3º - A posse ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis contados da publicação do ato de nomeação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente.

§ 4º - A posse poderá ocorrer mediante procuração específica.

§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio, na forma da lei, e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

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