A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o Financiamento ...
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Vamos analisar a questão sobre o financiamento da Assistência Social conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este tema é crucial para entender como se estruturam as políticas públicas de assistência social no Brasil. A LOAS estabelece diretrizes para a organização e financiamento da assistência social, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e transparente.
A alternativa C é a correta, pois é a única que não corresponde às condições previstas pela LOAS para o repasse de recursos da União aos demais entes federativos. A lei não menciona diretamente "Políticas Públicas Distributivas, Políticas Redistributivas, Políticas Regulatórias e Políticas Constitutivas" como condições para esses repasses. Essas categorias referem-se a tipos gerais de políticas públicas e não a mecanismos específicos da assistência social segundo a LOAS.
Vamos verificar as alternativas incorretas:
- A - Conselho de Assistência Social: A existência de Conselhos de Assistência Social, com composição paritária entre governo e sociedade civil, é uma condição essencial para a gestão democrática dos recursos, conforme o artigo 30 da LOAS (Lei nº 8.742/1993).
- B - Fundo de Assistência Social: O Fundo, sob orientação e controle dos Conselhos de Assistência Social, é um mecanismo de gestão financeira que assegura a destinação de recursos para políticas de assistência social.
- D - Plano de Assistência Social: A elaboração de um plano e a comprovação orçamentária dos recursos próprios são fundamentais para organizar as ações de assistência social, conforme estipulado pela LOAS.
Ao responder questões sobre a LOAS, é importante focar nas condições explícitas necessárias para o funcionamento do sistema de assistência social, sempre referindo-se aos dispositivos legais estabelecidos na lei. Isso evita confundir conceitos gerais de políticas públicas com exigências específicas da legislação social vigente.
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Comentários
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Conforme o art. 30 da LOAS, é condição para os repasses dos recursos aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento de:
✓ Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
✓ Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
✓ Plano de Assistência Social.
✓ a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999.
GAB. C
Art. 30 da LOAS
queridinho das provas!
Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:
I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;
III - Plano de Assistência Social.
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