De acordo com o Artigo 29 do Capítulo V, da Lei nº 10.294 de...
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Alternativa correta: C
Tema central da questão: A questão aborda os objetivos da SEDUSP conforme o Artigo 29 do Capítulo V da Lei nº 10.294/1999, enfocando a busca pela eficiência e efetividade no serviço público, especialmente voltando-se para o atendimento das expectativas do usuário e a responsabilização por danos na prestação de serviços.
Resumo teórico: Eficiência refere-se ao uso racional dos recursos para obter os melhores resultados. Efetividade é o impacto real das ações no atendimento às necessidades do cidadão. Órgãos públicos modernos devem focar o usuário e garantir respostas quando há falhas na prestação do serviço, como determina a legislação paulista citada.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta porque retrata duas finalidades essenciais da SEDUSP: aproximação do serviço público das expectativas do usuário – buscando maior efetividade – e a liquidação de obrigações por danos, isto é, garantir responsabilização e ressarcimento ao cidadão prejudicado. A própria Lei nº 10.294/1999 destaca esses pontos em seu artigo 29.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aferir satisfação e elaborar ranking não são atribuições descritas na lei. O objetivo é buscar a satisfação, mas não necessariamente ranquear instituições.
B) Comparar serviços entre esferas não é atribuição da SEDUSP, nem garantir acompanhamento e fiscalização direta pelo usuário.
D) Estimular sugestões é importante, mas não há previsão de “Brigada especializada em denúncias” na legislação.
E) Está errada porque a alternativa C está correta.
Dica de interpretação: Sempre busque palavras-chave nos textos legais e compare com as alternativas. Questões desse tipo costumam inserir termos não previstos na lei ou ampliar indevidamente atribuições para confundir o candidato.
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Lei nº 10.294/1999 :
Artigo 29 - Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
- SEDUSP, que terá por objetivo criar e assegurar:
I - canal de comunicação direto entre os prestadores de serviços e os usuários, a fim de aferir o grau de satisfação destes últimos e estimular a apresentação de sugestões;
VI - mecanismos alternativos e informais de solução de conflitos, inclusive contemplando formas de liquidação de obrigações decorrentes de danos na prestação de serviços públicos;
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