De acordo com a Política Nacional de Integração da Pessoa c...

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Q3412893 Serviço Social
De acordo com a Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, como é definida a deficiência auditiva? 
Alternativas

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Alternativa correta: C

1. Tema central da questão

A questão trata da definição de deficiência auditiva segundo a Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência, especificamente no contexto legal brasileiro. Saber identificar o conceito exato é fundamental para profissionais do Serviço Social, principalmente em concursos, pois envolve o reconhecimento de direitos e garantias para pessoas com deficiência.

2. Resumo teórico e base legal

A definição de deficiência auditiva foi estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989. Segundo o art. 4º, inciso II, alínea "b", do Decreto 3.298/99, considera-se deficiência auditiva a: “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz”.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa C reproduz fielmente a definição legal: exige perda bilateral (em ambos os ouvidos), com grau de perda a partir de 41 dB, verificada nos exames audiométricos padronizados. Esse rigor técnico é crucial para garantir a correta inclusão da pessoa no grupo de beneficiários de políticas públicas.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: Erra ao afirmar perda unilateral e grau a partir de 30 dB – a legislação exige bilateralidade e grau ≥ 41 dB.
  • B: Apresenta uma classificação clínica dos graus de perda auditiva, útil em laudos médicos, mas não corresponde à definição legal da política pública.
  • D: Exige 60 dB ou mais, o que restringe apenas às perdas mais severas; a lei determina o corte em 41 dB.
  • E: Novamente, menciona perda unilateral e grau inadequado; a legislação exige bilateralidade.

5. Estratégias de interpretação

Observe palavras-chave como “bilateral”, “41 dB ou mais” e “frequências específicas”. Evite distrações com classificações clínicas ou detalhes irrelevantes não presentes na legislação. Sempre que a questão pedir referência legal, foque na literalidade da norma.

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