NÃO é causa de perda ou suspensão de direitos políticos:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2250869 Direito Constitucional
NÃO é causa de perda ou suspensão de direitos políticos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre direitos políticos, que é um tema central no Direito Constitucional. A pergunta pede para identificar o que não é uma causa de perda ou suspensão desses direitos.

Segundo a Constituição Federal, mais especificamente no artigo 15, estão previstas as causas de perda ou suspensão dos direitos políticos. Elas incluem:

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • Incapacidade civil absoluta;
  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos da Constituição;
  • Improbidade administrativa, nos termos da Constituição.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Cancelamento da naturalização por decreto do Presidente da República, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
Esta é a alternativa correta. A perda dos direitos políticos por cancelamento da naturalização deve ser por sentença judicial transitada em julgado, não por decreto. Isso torna a alternativa incorreta como causa de perda ou suspensão de direitos políticos.

B - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Esta é uma causa legítima de suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição.

C - Improbidade administrativa, nos termos delineados na Constituição Federal do Brasil.
Improbidade administrativa é, de fato, uma causa de suspensão dos direitos políticos, conforme a Constituição.

D - Incapacidade civil absoluta.
A incapacidade civil absoluta também leva à suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso II, da Constituição.

E - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos da Constituição Federal do Brasil.
Esta situação também está prevista na Constituição como causa de suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso IV.

Dica: Uma pegadinha comum nesta questão é não perceber que o cancelamento da naturalização precisa ser por sentença judicial e não por decreto. Fique atento às palavras-chave que indicam o procedimento correto previsto pela Constituição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Gaba: A

O CORRETO: cancelamento da naturalização por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

Inclusive, é CAUSA de PERDA.

-----------------------------------------------------------------

REVISANDO:

A PRIVAÇÃO de Direitos Políticos pode ser de duas formas:

  1. PERDA = privação indeterminada. (NA FORMA DA LEI)
  2. SUSPENSÃO = privação determinada. (NA FORMA DA LEI)

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF).

-----------------------------------------------------------------

GABARITO - LETRA A.

Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber:

(I) cancelamento da naturalização

(II) incapacidade civil absoluta

(III) condenação criminal transitada em julgado

(IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa

(V) improbidade administrativa

O que resta é letra A "cancelamento da naturalização por decreto do Presidente da República, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa", que não se encontra no artigo 15 da Constituição Federal a respeito da cassação dos direitos políticos.

questão fraca, seguimos...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo