NÃO é causa de perda ou suspensão de direitos políticos:
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Vamos analisar a questão sobre direitos políticos, que é um tema central no Direito Constitucional. A pergunta pede para identificar o que não é uma causa de perda ou suspensão desses direitos.
Segundo a Constituição Federal, mais especificamente no artigo 15, estão previstas as causas de perda ou suspensão dos direitos políticos. Elas incluem:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos da Constituição;
- Improbidade administrativa, nos termos da Constituição.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Cancelamento da naturalização por decreto do Presidente da República, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
Esta é a alternativa correta. A perda dos direitos políticos por cancelamento da naturalização deve ser por sentença judicial transitada em julgado, não por decreto. Isso torna a alternativa incorreta como causa de perda ou suspensão de direitos políticos.
B - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Esta é uma causa legítima de suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição.
C - Improbidade administrativa, nos termos delineados na Constituição Federal do Brasil.
Improbidade administrativa é, de fato, uma causa de suspensão dos direitos políticos, conforme a Constituição.
D - Incapacidade civil absoluta.
A incapacidade civil absoluta também leva à suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso II, da Constituição.
E - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos da Constituição Federal do Brasil.
Esta situação também está prevista na Constituição como causa de suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso IV.
Dica: Uma pegadinha comum nesta questão é não perceber que o cancelamento da naturalização precisa ser por sentença judicial e não por decreto. Fique atento às palavras-chave que indicam o procedimento correto previsto pela Constituição.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Gaba: A
O CORRETO: cancelamento da naturalização por SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
Inclusive, é CAUSA de PERDA.
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REVISANDO:
A PRIVAÇÃO de Direitos Políticos pode ser de duas formas:
- PERDA = privação indeterminada. (NA FORMA DA LEI)
- SUSPENSÃO = privação determinada. (NA FORMA DA LEI)
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF).
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GABARITO - LETRA A.
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber:
(I) cancelamento da naturalização
(II) incapacidade civil absoluta
(III) condenação criminal transitada em julgado
(IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa
(V) improbidade administrativa
O que resta é letra A "cancelamento da naturalização por decreto do Presidente da República, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa", que não se encontra no artigo 15 da Constituição Federal a respeito da cassação dos direitos políticos.
questão fraca, seguimos...
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