A Resolução CONAMA 369 de 2006 define os casos
excepcionais em que o órgão ambiental competente pode
autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em
Área de Preservação Permanente - APP para a
implantação de obras, planos, atividades ou projetos de
utilidade pública ou interesse social, ou para a realização
de ações consideradas eventuais e de baixo impacto
ambiental. O órgão ambiental competente somente
poderá autorizar a intervenção ou supressão de
vegetação em APP, devidamente caracterizada e
motivada mediante procedimento administrativo
autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos
nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e
municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor,
Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das
Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes
casos, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
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Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado