Com base na LEI ORDINÁRIA N° 5.600, DE 15 DE JUNHO DE 1990 D...
Com base na LEI ORDINÁRIA N° 5.600, DE 15 DE JUNHO DE 1990 DOE Nº 26.752 DE 29/06/1990, que dispõe acerca da promoção da educação ambiental em todos os níveis, bem como de acordo com o artigo 255, inciso IV da Constituição Estadual, e dá outras providências. Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) A Educação Ambiental será disciplina obrigatória no currículo escolar de 1°, 2° e 3° graus de ensino público e privado, mediante a aplicação de uma metodologia participativa dando ênfase à ecologia Amazônica, capaz de produzir integração com as demais disciplinas e um processo permeado das atividades discentes.
( ) A Secretaria de Estado de Educação -SEDUC - ou o que venha substituí-la, devidamente assessorada pelo órgão estadual de meio ambiente, cabe: I - promover cursos de capacitação e reciclagem para o corpo docente; II - promover e incentivar programas comunitários de educação ambiental: III - promover, sistematicamente, a informação ambiental educativa, através de todos os meios de comunicação, objetivando a formação de uma consciência pública sobre a preservação e a qualidade ambiental.
( ) As provas de conhecimentos gerais dos cursos realizados pelos órgãos governamentais ou empresas de economia mista do Estado, para fins de admissão de pessoal, incluirão, na proporção de 10% (dez por cento) questões sobre a ecologia da Amazônia.
( ) Todas as instituições e empresas de natureza pública ou privada deverão promover, sistematicamente, a nível interno, programas de educação ambiental. Parágrafo Único - Todas as empresas de natureza pública ou privada que exerçam, por Lei, atividades consideradas poluidoras ou potencialmente poluidoras ou que tenham condutas lesivas ao meio ambiente, deverão implantar programas de proteção ambiental nas comunidades da área atingida.
( ) Cabe ressaltar que a Lei Ambiental do Estado já criou o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, constituído pelas Unidades de Conservação da Natureza já existentes e as que vierem a ser criadas, cuja administração é de responsabilidade da SECTAM. As Unidades de Conservação serão classificadas de acordo com seus objetivos, em três grupos: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Manejo Provisório e Unidades de Manejo Sustentável.