Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuj...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade legal do médico quanto à notificação compulsória de doenças, um dever ético e jurídico essencial para proteger a coletividade e assegurar a saúde pública. Médicos do trabalho, em especial, devem estar atentos a essa obrigação, pois a subnotificação pode ter sérias repercussões legais e sociais.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o previsto no Artigo 269 do Código Penal Brasileiro: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”. Ou seja, omitir essa notificação constitui crime, independe de contexto ético ou reincidência, sendo uma infração claramente tipificada na legislação penal.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Repreensão pelo CRM, por infração ética:
Embora a omissão possa ser considerada infração ética (conforme Código de Ética Médica, Cap. IX, art. 73), a penalização principal prevista é criminal e não apenas ética. O erro da alternativa é limitar a consequência à esfera do CRM.
B) Repreensão pelo CRM em caso de reincidência:
A lei não exige reincidência para a configuração da penalidade criminal. O crime ocorre mesmo que seja a primeira vez, não estando condicionado à repetição do fato.
D) Pagamento de multa na esfera cível:
A consequência prevista é penal, e não cível. A multa indicada está prevista no âmbito criminal (Art. 269, CP), e não como indenização civil.
E) Perda do direito de exercer a Medicina:
Não é automático que a omissão leve à perda do registro médico. Essa sanção só ocorre em contextos extremos e após processo ético-disciplinar pelo CRM, conforme prevê o Código de Ética Médica, e não por decisão judicial direta diante deste crime.
Ponto de atenção em provas:
Questões assim costumam testar detalhes sobre a esfera de responsabilização: ética (CRM), cível ou penal. Fique atento aos termos “compulsória”, “crime”, “pena”, “sanção ética” e “perda do registro”, diferenciando-os com clareza.
Resumo: Omissão de notificação é crime previsto no Artigo 269 do Código Penal, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Possui também aspecto ético, mas a penalização prioritária nesta conduta é penal. Isso reforça a importância do compromisso do médico com a saúde coletiva.
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