O instituto jurídico tributário que atribui a responsabilida...
de quintal" sem se inscrever no cadastro fiscal da Receita e
vendeu mercadorias sem emitir regularmente nota fiscal
obrigatória e, com isso, suprimiu o tributo devido ao Estado.
Após algum tempo, essa mesma pessoa foi hospitalizada,
ficando impossibilitada de administrar o referido
estabelecimento, o que ficou a cargo de um empregado do bar.
Durante esse período, a fiscalização do fisco descobriu que os
impostos devidos à época em que o estabelecimento era
administrado pelo dono não foram pagos e lavrou auto de
infração contra a empresa, imputando a responsabilidade pelos
fatos ilícitos à pessoa hospitalizada, tendo sido o documento
desse auto assinado pelo empregado que administrava o local
na ausência do dono. O auto de infração estabeleceu o prazo
de vinte dias para contestar ou pagar o tributo devido, o qual
transcorreu sem manifestação do contribuinte.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada, é necessário entender o conceito de substituição tributária. Este é um instituto do direito tributário que transfere a responsabilidade pelo pagamento do tributo a um terceiro, que, desde o início da obrigação tributária, já tem a incumbência de recolher o referido tributo.
Na situação apresentada, o dono do bar é responsável pelo pagamento dos tributos, mas, devido a sua hospitalização, o empregado assumiu a administração do negócio. A questão discute o instituto jurídico que permite que um terceiro seja responsabilizado por essa obrigação desde o início.
De acordo com a legislação tributária, especificamente o Código Tributário Nacional (CTN), a substituição tributária está prevista no artigo 128, que estabelece que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a outra pessoa que não seja o contribuinte, desde que tenha relação com o fato gerador.
Um exemplo prático: imagine um fabricante de bebidas que, ao vender para um distribuidor, assume, por força de lei, a obrigação de recolher o ICMS devido em toda a cadeia de venda até o consumidor final. Aqui, o fabricante atua como substituto tributário.
A alternativa correta é "C - certo", pois o conceito de substituição tributária se aplica à situação descrita, na qual o empregado poderia ser visto como responsável pela obrigação tributária desde o seu nascimento, caso a legislação assim o determinasse.
Vamos agora esclarecer por que outras alternativas seriam incorretas se fossem apresentadas:
- Se a alternativa mencionasse que a responsabilidade era apenas do contribuinte original (o dono), ignoraria o conceito de substituição tributária, que permite a transferência de responsabilidade.
- Se houvesse menção de que a substituição tributária não poderia ocorrer por ausência do contribuinte, seria um erro, pois a substituição é uma determinação legal e não depende da presença física do responsável original.
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Comentários
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Outro exemplo bastante corriqueiro, ainda com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, é a retencão e posterior entrega do tributo ao fisco pelos órgãos públicos com relação aos seus servidores....
"Nos casos em que a doutrina verifica a responsabilidade por substituição, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. Em nenhum momento o dever de pagar o tributo recai sobre a figura do contribuinte, não havendo qualquer mudança subjetiva na obrigação. O exemplo mais conhecido é o da responsabilidade que a lei faz recair sobre a fonte pagadora dos rendimentos, no caso do imposto de renda das pessoas físicas. Perceba-se que no momento em que a fonte disponibiliza os rendimentos ou proventos nasce a obrigação tributária relativa ao IRPF. O sujeito passivo já é a fonte pagadora, que possui o dever legal de efetuar a retenção e recolher o imposto devido aos cofres públicos federais. Neste caso, a fonte pagadora substitui, no pólo passivo da obrigação tributária a pessoa que naturalmente figuraria em tal relação jurídica na condição de contribuinte (o beneficiário do pagamento), daí a denominação de responsabilidade “por substituição”. Existem dois casos de responsabilidade por substituição que merecem uma análise mais detida. São os casos da substituição tributária regressiva (para traz, antecedente) e da substituição tributária progressiva (para frente, subseqüente)"
Então substituição é o mesmo que responsável?
Conforme Irapuã Beltrão, "a conhecida "substituição tributária", figura comum no ICMS e IPI, ocorre quando a lei coloca, no lugar do contribuinte, outra pessoa, que passa a ser o sujeito passivo da obrigação tributária. No caso, o único devedor passa a ser o substituto, nada sendo exigido diretamente ao substituído. Por outro lado, na transferência, a sujeição passiva surgida contra o contribuinte se transfere, em virtude de algum fato posterior, para uma outra pessoa. Assim, a responsabilidade tributária pode ser:
- por substituição, ainda que sem qualquer previsão direta no CTN, é autorizada pelo art. 128 do CTN;
- por transferência, com vários casos prevista nos arts. 129 e seguintes do CTN."
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