Para fins da Resolução CONAMA Nº 377, de 9 de outubro...
Nesse contexto, está CORRETO o que se afirma na alternativa
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Vamos analisar a questão sobre a Resolução CONAMA Nº 377, de 2006, que trata do licenciamento ambiental simplificado para sistemas de esgotamento sanitário. O foco da questão é o prazo para a emissão da Licença Ambiental Única de Instalação e Operação (LIO) ou ato administrativo equivalente.
Tema Jurídico Abordado: Licenciamento ambiental simplificado para sistemas de esgotamento sanitário, conforme a Resolução CONAMA 377/2006.
Legislação Vigente: A Resolução CONAMA 377/2006 estabelece normas para o licenciamento ambiental simplificado, incluindo prazos para a emissão da LIO.
Tema Central: A questão busca verificar o conhecimento do candidato sobre o prazo máximo para a emissão da LIO, que é fundamental para a implantação e operação de sistemas de esgotamento sanitário de pequeno porte.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja instalar um sistema de tratamento de esgoto em uma área urbana. Para operar legalmente, ela precisa da LIO. O prazo para a obtenção dessa licença, segundo a legislação, é crucial para o planejamento da empresa.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que o prazo para a emissão da LIO ou do ato administrativo equivalente será, no máximo, de trinta dias a partir da data do protocolo de recebimento do pedido. Este é o prazo estabelecido pela Resolução para garantir a celeridade no processo de licenciamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta, pois menciona um prazo de quarenta e cinco dias, o que não está de acordo com a Resolução.
- Alternativa C: Incorreta, ao afirmar um prazo de sessenta dias, que também não condiz com o estabelecido pela norma.
- Alternativa D: Incorreta, pois propõe um prazo de setenta dias, novamente divergindo do prazo correto.
- Alternativa E: Incorreta, por sugerir um prazo de noventa dias, muito acima do estipulado pela legislação.
Pegadinhas: A principal armadilha da questão é confundir o candidato com prazos diferentes do correto. Para evitar esse tipo de erro, é importante memorizar os prazos estabelecidos pelas normas.
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Da resolução nº 377 do CONAMA:
Art. 4o As unidades de transporte e de tratamento de esgoto de pequeno porte, ressalvadas as situadas em áreas ambientalmente sensíveis, ficam sujeitas, tão-somente, à LIO ou ato administrativo equivalente, desde que regulamentado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.
§ 1o A LIO ou ato administrativo equivalente citados no caput deste artigo serão requeridos mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - informações gerais sobre o projeto e outras informações consideradas relevantes pelo órgão ambiental competente;
II - declaração de responsabilidade civil e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART;
III - autorização para supressão de vegetação, quando for o caso;
IV - Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para lançamento de efluentes; e
V - localização em conformidade com instrumento de ordenamento territorial do Município ou do Distrito Federal.
§ 2o O prazo para a emissão da LIO ou do ato administrativo equivalente será de no máximo de trinta dias a partir da data do protocolo de recebimento do pedido.
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