Patrício, que tem quarenta anos de idade e é servidor ...
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta e com base na Lei n.º 8.112/1990.
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Vamos analisar a questão sobre a aposentadoria de Patrício, com base na Lei nº 8.112/1990. A alternativa correta é a Alternativa A.
Alternativa A: Se junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a reversão de Patrício ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de transformação do anteriormente ocupado por ele.
Essa alternativa está correta. De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.112/1990, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Isso significa que, caso Patrício seja considerado apto para o serviço público novamente, ele poderá retornar ao seu cargo ou a um cargo equivalente (se houver uma transformação do cargo original).
Alternativa B: Patrício deverá ser readaptado em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida.
Essa alternativa está incorreta. A readaptação é uma forma de provimento utilizada para servidores que sofreram uma limitação física ou mental que impeça o exercício das funções do cargo original, mas que ainda possam trabalhar em outras funções compatíveis. No caso de Patrício, ele foi aposentado por invalidez, e a questão trata da possibilidade de reversão, não de readaptação.
Alternativa C: A reversão de Patrício só poderá ocorrer mediante solicitação dele e desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores a tal solicitação.
Essa alternativa também está incorreta. A reversão pode ser de ofício, ou seja, sem necessidade de solicitação por parte do servidor, caso a junta médica oficial declare que os motivos da aposentadoria por invalidez não existem mais. Além disso, a lei não impõe um limite de dez anos para a aposentadoria por invalidez para que a reversão seja possível.
Alternativa D: Não há previsão legal que permita a reversão de Patrício ao cargo que ocupava e, portanto, ele deverá permanecer na situação de aposentado.
Essa alternativa está incorreta. Como já explicado anteriormente, a Lei nº 8.112/1990 prevê a possibilidade de reversão ao cargo caso a aposentadoria por invalidez seja considerada insubsistente por junta médica oficial.
Alternativa E: Patrício só poderá ser readaptado se houver cargo disponível a ser ocupado.
Essa alternativa também está incorreta e, além disso, confunde os conceitos de readaptação e reversão. A readaptação depende de disponibilidade de cargo compatível, mas a reversão por invalidez não segue essa lógica, pois o servidor retorna ao seu cargo original ou a um cargo resultante de sua transformação.
Resumindo, a Lei nº 8.112/1990 ampara a situação de Patrício ao possibilitar a reversão ao serviço público caso a junta médica oficial declare que ele está apto para retornar ao trabalho, conforme destacado na Alternativa A.
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Comentários
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(Redação dada pela Medida
Provisória no 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
...
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
...
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente,
até a ocorrência de vaga.
Art:25 Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado:
( Reversão dada pela medida provisória n 2.22545, do 4.9.2001)
l- Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
parágrafo 1: A Reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da sua transformação.
Parágrafo 3: No caso do inciso l, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Para não confundir mais:
ReVersão => Velho => Aposentado.
ReAdaptação => Atividade.
Se Patrício perde um braço e é aposentado, ocorrerá reversão.
Se Patrício perde um braço e não pode exercer função anteriormente exigida, ocorrerá readaptação.
Lei 8112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
GABARITO: A
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