Patrício, que tem quarenta anos de idade e é servidor ...

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Q2250405 Direito Administrativo
      Patrício, que tem quarenta anos de idade e é servidor público estável do TRE de determinado estado, onde exerce cargo há dez anos, foi aposentado por invalidez por ter sido avaliado como incapaz para o serviço público.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta e com base na Lei n.º 8.112/1990.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a aposentadoria de Patrício, com base na Lei nº 8.112/1990. A alternativa correta é a Alternativa A.

Alternativa A: Se junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a reversão de Patrício ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de transformação do anteriormente ocupado por ele.

Essa alternativa está correta. De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.112/1990, a reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Isso significa que, caso Patrício seja considerado apto para o serviço público novamente, ele poderá retornar ao seu cargo ou a um cargo equivalente (se houver uma transformação do cargo original).

Alternativa B: Patrício deverá ser readaptado em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida.

Essa alternativa está incorreta. A readaptação é uma forma de provimento utilizada para servidores que sofreram uma limitação física ou mental que impeça o exercício das funções do cargo original, mas que ainda possam trabalhar em outras funções compatíveis. No caso de Patrício, ele foi aposentado por invalidez, e a questão trata da possibilidade de reversão, não de readaptação.

Alternativa C: A reversão de Patrício só poderá ocorrer mediante solicitação dele e desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos dez anos anteriores a tal solicitação.

Essa alternativa também está incorreta. A reversão pode ser de ofício, ou seja, sem necessidade de solicitação por parte do servidor, caso a junta médica oficial declare que os motivos da aposentadoria por invalidez não existem mais. Além disso, a lei não impõe um limite de dez anos para a aposentadoria por invalidez para que a reversão seja possível.

Alternativa D: Não há previsão legal que permita a reversão de Patrício ao cargo que ocupava e, portanto, ele deverá permanecer na situação de aposentado.

Essa alternativa está incorreta. Como já explicado anteriormente, a Lei nº 8.112/1990 prevê a possibilidade de reversão ao cargo caso a aposentadoria por invalidez seja considerada insubsistente por junta médica oficial.

Alternativa E: Patrício só poderá ser readaptado se houver cargo disponível a ser ocupado.

Essa alternativa também está incorreta e, além disso, confunde os conceitos de readaptação e reversão. A readaptação depende de disponibilidade de cargo compatível, mas a reversão por invalidez não segue essa lógica, pois o servidor retorna ao seu cargo original ou a um cargo resultante de sua transformação.

Resumindo, a Lei nº 8.112/1990 ampara a situação de Patrício ao possibilitar a reversão ao serviço público caso a junta médica oficial declare que ele está apto para retornar ao trabalho, conforme destacado na Alternativa A.

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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

 (Redação dada pela Medida

Provisória no 2.225-45, de 4.9.2001)

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

...

§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

...

§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente,

até a ocorrência de vaga.

 

Art:25 Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado:

( Reversão dada pela medida provisória n 2.22545, do 4.9.2001)

l- Por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

parágrafo 1: A Reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante da sua transformação.

Parágrafo 3: No caso do inciso l, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Para não confundir mais:

ReVersão => Velho => Aposentado.

ReAdaptação => Atividade.

Se Patrício perde um braço e é aposentado, ocorrerá reversão.

Se Patrício perde um braço e não pode exercer função anteriormente exigida, ocorrerá readaptação.

Lei 8112/90:

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

GABARITO: A

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