Erro odontológico é o fato física ou psiquicamente danoso a...
Com relação aos erros profissionais do Odontólogo, afirma-se que
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despreparo prático caracteriza imperícia
A (Incorreta): A recusa em socorrer um paciente em perigo constitui omissão de socorro, uma infração ético-legal e infração aos deveres fundamentais/humanitários, não um erro relativo à técnica odontológica propriamente dita.
B (Correta): A negligência é a omissão, a falta de cuidado necessário, o desleixo ou a inação diante de um dever pré-existente (descaso com os deveres e compromissos éticos e profissionais).
C (Incorreta): A falta de observação às normas técnicas por despreparo ou falta de conhecimento prático/teórico caracteriza a imperícia, e não a imprudência (que é a atitude precipitada, a ação sem a devida cautela).
D (Incorreta): O erro profissional exige agir culpável (negligência, imprudência ou imperícia). Caso fortuito ou força maior são causas de exclusão do nexo de causalidade e do dever de indenizar, pois independem da vontade ou conduta do profissional.
E (Incorreta): Erros de prognóstico dizem respeito à evolução da patologia/tratamento e, quando escusáveis (justificáveis pela incerteza da biologia humana), não decorrem de falta aos deveres de humanidade.
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