A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento ...

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Q2470849 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos seus fundamentos:
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Comentário de Gabarito – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão foca em um dos fundamentos da proteção de dados na LGPD, exigindo seu conhecimento detalhado do art. 2º do texto legal.

LGPD, Art. 2º, II: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: (...) II – a autodeterminação informativa;”

Explicação do tema central:
A autodeterminação informativa é o direito do indivíduo de controlar quais informações pessoais são coletadas, usadas, compartilhadas e tratadas por terceiros. Trata-se de aspecto fundamental da privacidade no cenário digital contemporâneo, servindo de base para direitos de acesso, correção e eliminação de dados.

Exemplo prático:
Imagine um usuário de uma rede social: ele deve poder decidir se suas fotos podem ser usadas para fins de publicidade pela plataforma. A autodeterminação informativa garante a ele esse poder de escolha.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) a autodeterminação informativa é a única que corresponde, de forma literal e conceitual, ao que está disposto na LGPD. Ela reflete a ideia de que o titular detém poder sobre seus dados.

Doutrina: Leonardo Martins aprofundou o conceito, afirmando que “autodeterminação informativa significa que o titular deve controlar e proteger seus próprios dados pessoais, sobretudo diante das novas tecnologias”. Além disso, Danilo Doneda indica que o termo foi difundido a partir da obra “Privacy and Freedom”, de Alan Westin.

Análise das alternativas incorretas:

A) Qualidade dos dados: É princípio do tratamento (art. 6º, V), não fundamento da lei conforme exige a questão.

B) Livre acesso aos dados: Também princípio do tratamento (art. 6º, IV), não figura entre os fundamentos do art. 2º.

D) Responsabilização e prestação de contas: Igualmente, é um princípio (art. 6º, X), não fundamento da LGPD.

Atenção à “pegadinha”:
Cuidado: princípios (art. 6º) não se confundem com fundamentos (art. 2º) – ambos aparecem com frequência e podem ser confundidos por candidatos desatentos.

Resumo: Conhecer a estrutura básica da LGPD – especialmente a diferença entre fundamentos versus princípios – é fundamental para não cair nesse tipo de questão.

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Gabarito Letra: C

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

II - a autodeterminação informativa;

A qualidade dos dados, o livre acesso aos dados, a responsabilização e a prestação de contas são princípios encontrados no artigo 6 da referida lei.

diz respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

confundi a D. achei que estava falando de princípio. falta de atenção

  • SÃO FUNDAMENTOS 7

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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