A respeito das disposições gerais relativas à Administ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos entender por que essa alternativa está correta e esclarecer os conceitos abordados na questão.
A Administração Pública é regida por princípios constitucionais que garantem a legalidade e eficácia das ações realizadas pelos órgãos públicos. Esses princípios são conhecidos como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles estão previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e se aplicam a todos os entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Alternativa B - A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Esta alternativa está correta porque segue o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. De acordo com esse dispositivo, para ocupar um cargo ou emprego público é necessária a aprovação em concurso público. No entanto, existem exceções para os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, ou seja, são ocupados por indicação e podem ser desocupados a qualquer momento sem a necessidade de concurso.
Vamos analisar brevemente as outras alternativas para reforçar o entendimento:
Alternativa A - Incorreta. Os princípios mencionados devem ser obedecidos por toda a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Alternativa C - Incorreta. Existe previsão legal para a nomeação em cargos públicos comissionados, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Alternativa D - Incorreta. A Constituição Federal permite a admissão de estrangeiros em algumas situações específicas, como para professores e pesquisadores em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Alternativa E - Incorreta. A acumulação de cargos públicos é vedada em regra, mas existem exceções previstas na Constituição, como para profissionais da saúde e professores, desde que haja compatibilidade de horários.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o assunto e a justificar a alternativa correta. Caso tenha outras dúvidas ou precise de mais detalhes sobre algum ponto específico, estou à disposição para ajudar!
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Alternativa B.
CF/1988
Art. 37.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Vejamos o que diz o art. 37 da CF:
A)Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
B)Correta;
C)Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
D)Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
E)Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI(teto de remuneração do serviço público):
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
Incompleta a alternativa C, entretanto, a mais correta:
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Gabarito: B) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Resumo do Resumo (Art. 37, CF/88):
Princípios da Administração Pública (LIMPE):
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência → Aplicam-se a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) → Alternativa A está errada (não exclui o DF).
Concurso Público (Regra Geral):
- Exigência constitucional para cargos efetivos (exceto cargos em comissão, que são de livre nomeação/exoneração) → Alternativa B está correta.
Cargos em Comissão:
- Previstos em lei para funções de confiança → Alternativa C está errada (existe previsão legal).
Estrangeiros em Cargos Públicos:
- Não é proibida (ex.: pode ocupar cargos técnicos em áreas específicas, desde que cumpridos requisitos legais) → Alternativa D está errada.
Acumulação de Cargos:
- É permitida em casos excepcionais (ex.: professor + médico, se compatíveis os horários) → Alternativa E está errada.
Dica para Memorizar:
- "LIMPE" → Princípios da Administração Pública.
- Concurso é regra; comissão é exceção.
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