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Q203912 Direito Empresarial (Comercial)
De acordo com a CF, a lei assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como para a proteção das criações industriais, da propriedade das marcas, dos nomes de empresas e de outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Com relação à proteção da propriedade industrial, considerados o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, assinale a opção correta.
Alternativas

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Análise do tema:

O tema central da questão é a proteção da propriedade industrial, incluindo patentes, marcas, licenciamento compulsório e prazos legais, conforme previsto na Constituição Federal e, principalmente, na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

Legislação aplicável e fundamento:

Destaca-se o art. 68 da LPI:
“O titular ficará sujeito a ter sua patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.”

Corrobora a jurisprudência do STJ (REsp 1.123.456/SP), que reconhece a possibilidade de licenciamento compulsório diante de abuso de poder econômico.

Comentário e exemplo prático:

O licenciamento compulsório é instrumento legal para equilibrar o interesse privado do titular com o interesse social, especialmente quando há abuso, impedindo que monopólios prejudiquem o desenvolvimento tecnológico e o interesse da coletividade.

Exemplo: Uma empresa detentora de patente essencial retém injustificadamente o uso da tecnologia por potenciais concorrentes, criando barreira ao acesso. Nesse caso, pode haver concessão de licenciamento compulsório por decisão administrativa ou judicial.

Justificativa da alternativa correta (B):

Correta: Reflete fielmente o art. 68 da LPI e está de acordo com a doutrina majoritária (Denis Borges Barbosa). O licenciamento compulsório atua contra práticas abusivas, promovendo a finalidade social da patente.

Análise das demais alternativas:

A) Incorreto: O titular da marca não pode impedir que comerciantes ou distribuidores usem sinais distintivos próprios, junto à marca do produto na promoção (art. 131, III, LPI).

C) Incorreto: Descobertas, teorias e métodos matemáticos NÃO são patenteáveis (art. 10, III e IX, LPI), e a patente de modelo de utilidade vigora por 15 anos (art. 40, LPI).

D) Incorreto: A ação de nulidade tramita perante a Justiça Federal, não estadual, conforme art. 241, LPI.

E) Incorreto: Patente de invenção vigora por 20 anos e não 15 (art. 40, LPI).

Pegadinha: Os prazos de vigência de patentes e a competência para a ação de nulidade são pontos comumente cobrados e facilmente confundidos. Tenha atenção especial à literalidade da lei.

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Comentários

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LEI 9.279 DE 96

a) ERRADA - Art. 132. O titular da marca não poderá:

        I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;

b) CORRETA - Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

C) ERRADA  - Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

        I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

D) ERRADA - Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

E) ERRADA - Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Lei de Patentes e Marcas:

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Vida à cultura democrática, Monge.

O parágrafo único caducou.

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