No que tange o § 5º do Art. 9º da Lei Complementar
101/2000: O Banco Central do Brasil apresentará, em
reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do
Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos
objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e
cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas
operações e os resultados demonstrados nos balanços,
no prazo de: