No ano de 2023, foi sancionada a Lei n° 14.572, de maio de ...
Gabarito comentado
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Tema central: organização das Equipes de Saúde Bucal (eSB) na Atenção Primária/ESF: composição por modalidade e regras de carga horária segundo o Ministério da Saúde, no contexto do Brasil Sorridente e da Lei 14.572/2023.
Alternativa correta: C
A composição das eSB segue a PNAB (Portaria GM/MS nº 2.436/2017) e documentos do Brasil Sorridente: Modalidade I = 1 cirurgião-dentista (CD) + 1 ASB ou 1 TSB; Modalidade II = 1 CD + 1 TSB + 1 terceiro profissional (na prática, ASB; algumas normativas locais admitem TSB adicional). O ponto-chave é que, na Modalidade II, a presença de TSB é obrigatória e há um terceiro membro auxiliar/técnico, garantindo maior capacidade operatória e de ações coletivas.
Base normativa: PNAB 2017; diretrizes do Brasil Sorridente (MS) que operacionalizam a eSB na ESF; Lei 14.572/2023 incorpora a saúde bucal à LOS/8080 e consolida a política de Estado, sem alterar a composição das modalidades.
Por que as demais estão incorretas?
A) Afirma “independente da modalidade, 40h, exceto UBS fluviais”. Embora a carga-padrão seja 40h, existem cargas horárias diferenciadas autorizadas pelo MS (20h e 30h) em contextos específicos, não restritas às UBS fluviais. Logo, a exceção não se limita ao cenário fluvial. (PNAB 2017; normativas de habilitação de eSB com CH diferenciada do MS)
B) Correto dizer que a Modalidade I tem 2 profissionais. Porém, erra ao afirmar que a Modalidade II “pode ter mais de três”. A composição da Modalidade II é fechada: 3 profissionais (CD + TSB + ASB/TSB). “Mais de três” não consta nas diretrizes da eSB (profissionais de outras equipes, como multiprofissionais, não integram a composição mínima da eSB).
D) Diz que eSB com carga horária diferenciada são “apenas de 30h”. Falso: o MS admite 20h e 30h em condições específicas (áreas remotas/isoladas, difícil provimento, UBS fluviais etc.). Reduz a abrangência da regra.
E) Parcial: reconhece 20h ou 30h, mas restringe a autorização a “vazios sanitários e alta vulnerabilidade social”. As normas incluem critérios mais amplos (remotas/isoladas, difícil provimento e fixação, populações ribeirinhas/fluviais, indígenas, quilombolas, fronteira, entre outros). A formulação é incompleta e, portanto, incorreta.
Dica de prova: memorize a composição mínima das modalidades: I = CD + (ASB ou TSB); II = CD + TSB + ASB/TSB. Desconfie de palavras como “apenas”, “sempre” e “independente”, comuns em pegadinhas sobre carga horária.
Referências essenciais: Ministério da Saúde – PNAB (Portaria GM/MS nº 2.436/2017); Brasil Sorridente (notas técnicas e manuais de APS/2023); Lei nº 14.572/2023.
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