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Q4172383
Enfermagem
O parágrafo único do artigo segundo da Lei de Exercício Profissional n° 7.498/86 afirma que “A enfermagem
é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela
Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação”. Compete ao técnico exercer atividade de nível
médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente