A Lei 14.133/21 tem como regra geral a permissão à participa...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a participação de pessoa jurídica em licitação de consórcio segundo a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
No contexto da questão, o tema principal é a participação de empresas em consórcios para licitações públicas, conforme permitido pela legislação vigente. A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas específicas para esse tipo de participação, garantindo que as empresas possam atuar em conjunto, desde que cumpram certos requisitos legais.
**Alternativa Correta: D**
Indicação da empresa líder do consórcio, que terá a responsabilidade de representá-lo perante a Administração.
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 33, inciso V, determina que o consórcio deve indicar uma empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração Pública. Esta é uma exigência essencial para a organização e gestão do consórcio durante o processo licitatório.
Exemplo Prático: Imagine que três empresas se unam para participar de uma licitação para a construção de uma ponte. Elas devem escolher uma delas para ser a líder do consórcio, que será a responsável por toda a comunicação e representação do grupo perante o órgão licitante.
**Alternativas Incorretas:**
A - Abstenção da responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em quaisquer fases do processo licitatório.
Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, os integrantes do consórcio são solidariamente responsáveis pelos atos praticados, especialmente na fase de execução do contrato. Não há previsão de abstenção de responsabilidade.
B - Comprovação do compromisso público de constituição de consórcio, independente de subscrição pelos consorciados.
Esta alternativa é errada, pois a legislação exige que haja um compromisso formal e firmado entre os consorciados. A subscrição pelos consorciados é essencial para validar o compromisso de constituição do consórcio.
C - Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio, mas poderá fazê-lo de forma isolada.
Embora parte da afirmação esteja correta, pois uma empresa não pode participar de mais de um consórcio na mesma licitação, a empresa não pode participar de forma isolada se já estiver em um consórcio para aquela licitação específica. A alternativa induz ao erro ao sugerir essa possibilidade.
**Pegadinha:** A questão pode tentar confundir ao apresentar termos corretos de maneira isolada, mas que combinados formam uma afirmação errada. Preste atenção aos detalhes e à redação completa das alternativas.
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Gabarito: D
Lei 14.133/21
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
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