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Q3541457 Sociologia
O movimento e o conceito de justiça ambiental emergiram nos EUA nos anos 1980 “a partir de uma articulação criativa entre lutas de caráter social, territorial, ambiental e de direitos civis” que, desde a década de 1960, foram travadas por movimentos sociais de negros, indígenas, latinos e populações de baixa renda residentes nas vizinhanças de fontes de contaminação ambiental e que lograram impactar significativamente agendas de pesquisa e de politicas publicas ambientais. Desde então, movimentos por justiça ambiental e pesquisas sobre a temática disseminaram-se por diversos países, apresentando particularidades locais e articulando questões e ações globais. Os estudos até agora realizados - incluídos os do ainda pequeno número produzido no Brasil - demonstram que a desigualdade ambiental pode manifestar-se tanto sob a forma de proteção ambiental desigual quanto de acesso desigual aos recursos ambientais”, e que “a diferença nos graus de exposição das populações aos males ambientais [decorre] de processos sociais e politicos que distribuem de forma desigual a proteção ambiental.” (Henri Acselrad; Cecilia Campello do Amaral Mello; Gustavo das Neves Bezerra. Justiça Ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009). 

Considerando o texto acima, julgue as asserções abaixo como (V) verdadeiras ou (F) falsas:

I - Sob as perspectivas da desigualdade e da injustiça ambiental, conclui-se que todos os seres humanos são indistinta e indiscriminadamente vitimas potenciais dos riscos inerentes as práticas poluidoras e destrutivas, bem como dos efeitos de uma possível crise de escassez de matéria e energia.
II - A definição de injustiça ambiental como “o mecanismo pelo qual sociedades desiguais destinam a maior carga dos danos ambientais a grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, grupos raciais marginalizados e demais grupos vulneráveis” fundamenta-se na concepção neomalthusiana segundo a qual a atual crise ambiental caracteriza-se pela escassez tendencial de recursos naturais que tem como causa principal um crescimento populacional que excede a capacidade dos territórios e do planeta.
III - No Brasil podemos encontrar a desigualdade ambiental nas duas formas que foram caracterizadas por Haroldo Torres (2005): a primeira, no acesso desigual a bens, amenidades e riscos ambientais por parte de indivíduos e grupos, a segunda como sobreposição ou exposição simultânea de indivíduos e grupos sociais a mais de uma forma de desigualdade.
IV - Em sua formulação original, o conceito de racismo ambiental designa “a distribuição injusta dos recursos e riscos ambientais entre diferentes grupos étnico-raciais” e por essa razão essa noção não é util para compreender expressões da injustiça ambiental. 

Marque a alternativa com a sequência CORRETA: 
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Alternativa correta: A - F, F, V, F

Tema central: A questão aborda justiça ambiental e desigualdade ambiental, conceitos fundamentais para entender como certos grupos sociais sofrem mais com danos ambientais em razão de processos históricos, sociais e políticos. O tema é essencial para quem estuda cidadania e movimentos sociais, pois revela as relações entre ambiente, direitos humanos e justiça social.

Resumo teórico: Justiça ambiental surgiu nos EUA, na década de 1980, como resposta à constatação de que comunidades vulneráveis (negros, indígenas, latinos, populações de baixa renda) eram mais expostas a riscos ambientais. No Brasil, o conceito ganhou força ao revelar que a proteção ambiental e o acesso a recursos não são igualmente distribuídos. Racismo ambiental designa a exposição desproporcional de grupos étnico-raciais a riscos ambientais. (Fonte: Acselrad et al., 2009)

Justificativa da alternativa correta:

I – Falsa: Afirma que todos são indistintamente vítimas dos riscos ambientais, contrariando o texto, que evidencia que a exposição é desigual, afetando mais intensamente grupos vulneráveis.

II – Falsa: Confunde as causas da injustiça ambiental com a explicação neomalthusiana, que responsabiliza o crescimento populacional. O texto, porém, aponta que as causas estão em processos sociais e políticos que distribuem desigualmente riscos e proteção ambiental.

III – Verdadeira: Corretamente apresenta as duas formas de desigualdade ambiental definidas por Haroldo Torres: (1) acesso desigual a bens, amenidades e riscos; (2) sobreposição de múltiplas desigualdades para os mesmos grupos.

IV – Falsa: O conceito de racismo ambiental é fundamental para compreender a injustiça ambiental, pois expressa justamente a distribuição desigual dos riscos ambientais baseada em critérios étnico-raciais. A afirmação de que o conceito "não é útil" está equivocada.

Análise das alternativas incorretas:

B: Erra ao considerar a IV verdadeira.
C: Considera a II verdadeira; está errada.
D: Todos verdadeiros; incorreto.
E: I é falsa, não verdadeira, conforme explicado.

Dica de interpretação: Atenção a termos absolutistas como "indistinta" ou "todos", pois geralmente indicam generalizações erradas. Relacione o enunciado ao texto de apoio e conceitos-chave da disciplina.

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