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Q2684585 Medicina

Uma empresa com 250 empregados está obrigada a preencher qual porcentagem dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência?

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Tema central da questão: Esta questão aborda a Lei de Cotas, prevista pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece a obrigação das empresas com 100 ou mais empregados de destinarem parte de seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Este conhecimento é fundamental para o Médico do Trabalho, pois reforça o papel social na promoção da inclusão e na adequação do ambiente laboral.

Justificativa da alternativa correta (B – 3%): De acordo com o Artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, as empresas com 201 a 500 empregados devem reservar 3% dos seus cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Portanto, para uma empresa com 250 funcionários, o percentual a ser aplicado é de 3%.

"A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: (...) II — de 201 a 500: 3%;" (Lei nº 8.213/1991, Art. 93)

O entendimento correto dessa legislação é indispensável ao Médico do Trabalho, já que ele frequentemente atua na interface entre saúde, readaptação ao trabalho e cumprimento da legislação laboral.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A (2%): Proporção para empresas com até 200 empregados. Incorreta para 250 empregados.

Alternativa C (4%): Aplica-se de 501 a 1000 empregados. Portanto, não corresponde ao contexto apresentado.

Alternativa D (5%): Obrigatória apenas para empresas com mais de 1000 empregados. Não se aplica ao número da questão.

Dica para a prova: Geralmente, essas questões exploram números próximos (201, 500, 1000), então atento a faixas numéricas exatas e redobre a atenção para não confundir os limites das categorias! Uma leitura atenta da legislação evita erros e demonstra domínio de normas essenciais à atuação médica em empresas.

Referências: Lei nº 8.213/1991 (Art. 93), obras como Trabalho, Saúde e Legislação (Abrahão), além de protocolos do Ministério da Saúde.

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