Qual dos seguintes itens é um dos instrumentos do Programa d...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos instrumentos do Programa de Regularização Ambiental (PRA), parte essencial da legislação ambiental brasileira, especialmente voltada à regularização de áreas rurais em relação à Reserva Legal e áreas de preservação.
Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Destaque para o art. 44:
“Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental – CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, que poderá ser utilizada para compensar a Reserva Legal de imóveis rurais nos termos desta Lei.”
Explicação e Exemplo Prático:
A CRA é um mecanismo de mercado que permite ao proprietário rural regularizar sua Reserva Legal via aquisição de cotas de imóveis que mantêm (ou restauram) vegetação nativa, incentivando a compensação ambiental.
Exemplo: Imagine um produtor cuja propriedade não tem mais vegetação suficiente para garantir a Reserva Legal. Ele pode adquirir CRA de outro imóvel que tenha excedente de vegetação, regularizando sua situação sem devastar novas áreas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – As Cotas de Reserva Ambiental (CRA) são instrumento previsto diretamente no Código Florestal, regulamentado pelo Decreto nº 9.640/2018 (art. 1º). O STF já reconheceu sua constitucionalidade (ADI 4901), e a doutrina (Paulo de Bessa Antunes, Édis Milaré) destaca sua importância na regularização ambiental.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Reservas de Preservação Permanente não são instrumentos do PRA, mas áreas protegidas por lei.
B) Cadastro de Áreas de Proteção Ambiental (CAPA) não existe na legislação.
C) Unidades de Conservação são categorias de áreas protegidas, não instrumentos do PRA.
D) Plano de Redução da Área Cultivável (PRAC) não existe na legislação ambiental.
Pegadinhas: Observe termos inventados (CAPA, PRAC) ou usados fora de contexto (UC, RPP) – sempre confira com o texto legal!
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