Qual é o nome do documento oficial de adesão ao Programa de ...

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Q3190895 Direito Ambiental
Qual é o nome do documento oficial de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que deve incluir, no mínimo, os compromissos de preservar, recuperar ou restaurar as áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito do imóvel rural, bem como compensar as áreas de reserva legal?
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Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda o instrumento jurídico formal exigido para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), referente à regularização de passivos ambientais em imóveis rurais, especialmente em relação à preservação, recuperação, restauração e compensação de áreas protegidas.

Legislação Aplicável

A base legal está no Art. 59 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal):
“Art. 59. O proprietário ou possuidor de imóvel rural com passivo ambiental relativo à supressão irregular de vegetação […] deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, por meio de assinatura de Termo de Compromisso, perante o órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.”

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.354.908/PR, consolidou o entendimento de que o Termo de Compromisso é o instrumento adequado para formalizar essa adesão.

Exemplo Prático

Imagine um proprietário rural que, antes de 22/07/2008, suprimiu vegetação em área de APP em sua fazenda. Para se regularizar e evitar sanções, ele deve assinar um Termo de Compromisso com o órgão ambiental, detalhando as ações para restaurar e compensar o dano.

Justificativa da Alternativa Correta

C) Termo de compromisso.CORRETA. É o documento previsto legalmente para oficializar a regularização ambiental do imóvel quanto a APP, Reserva Legal e áreas de uso restrito, conforme a legislação.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas

A) Termo de adesão – Não previsto na legislação ambiental para esse fim, podendo confundir o candidato.
B) Termo de responsabilidade – Usado em outros contextos ambientais, mas não para adesão ao PRA.
D) Termo de conscientização – Inexistente juridicamente para esse processo.
E) Termo de cooperação – Refere-se a estratégias de parceria entre entes, não à regularização de passivo ambiental individual.

Pegadinhas e Estratégias

A principal pegadinha é a semelhança dos nomes; atenção ao texto da lei, que literalmente exige o Termo de Compromisso. Fique atento a termos vagos ou inexistentes no ordenamento!

Doutrina

Paulo de Bessa Antunes, na obra Direito Ambiental, reafirma que o Termo de Compromisso é o instrumento fundamental para a vinculação do proprietário ao PRA.

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§ 3º Com base no requerimento de adesão ao PRA, o órgão competente integrante do Sisnama convocará o proprietário ou possuidor para assinar o termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial.

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