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Q465810 História e Geografia de Estados e Municípios
No ano de 2010, depois um processo iniciado com ação civil pública proposta em 1999, os índios da Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo, foram autorizados e desautorizados pela Procuradoria da República a permitir gado de fazendeiros em suas terras, através de arrendamento. O impedimento e consequente retrocesso na decisão por parte da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, coma consequente ordem para a retirada do gado, se deu porque:
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Alternativa correta: C - as terras indígenas são propriedade da União, e cabe aos índios a sua posse e usufruto exclusivos.

1. Tema central da questão: A questão aborda a natureza jurídica das terras indígenas no Brasil, especialmente na Ilha do Bananal (TO), e a relação entre propriedade, posse e uso dessas áreas pelos povos indígenas, frente à legislação federal.

2. Resumo teórico: Segundo o art. 231 da Constituição Federal de 1988, as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são propriedade da União. É garantido aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes. Isso significa que tais terras não podem ser objeto de arrendamento, venda, ou qualquer outra transação que retire dos indígenas seu direito exclusivo de uso.

3. Fonte relevante: Constituição Federal de 1988, art. 231 e 232; Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta porque traduz exatamente o que a legislação determina: as terras indígenas pertencem à União, mas seu uso é exclusivo dos indígenas. O impedimento de arrendamento a terceiros, como fazendeiros para criação de gado, visa resguardar esse direito de exclusividade e proteção dos povos originários.

5. Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta. Não existe previsão legal para transferir forçadamente indígenas tocantinenses para reservas no Alto Xingu. Cada povo tem direito à sua terra tradicional.
B - Incorreta. A necessidade de licitação ou concorrência pública não se aplica, pois terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento para terceiros, independente de licitação.
D - Incorreta. A FUNAI é órgão de proteção e fiscalização, mas a propriedade é da União e o uso, dos indígenas, não cabendo à FUNAI realizar arrendamentos.

6. Estratégias para interpretação: Atente para termos como propriedade, usufruto e exclusivo, sempre presentes em questões sobre terras indígenas. Lembre-se que direitos indígenas são protegidos constitucionalmente e não podem ser relativizados por decisões administrativas ou acordos paralelos.

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Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada.


O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.


 

Vejamo a CF/88:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

c) as terras indígenas são propriedade da União, e cabe aos índios a sua posse e usufruto exclusivos. (certa)

GABARITO C

Essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI) e visa preservá-las e manter o vínculo que se acha embutido na norma, cria-se aí, então, uma propriedade reservada, com o fim de garantir os direitos dos índios sobre ela.

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