A reversão constitui forma de retorno do servidor aposentado...

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Q3910450 Direito Administrativo
A reversão constitui forma de retorno do servidor aposentado por invalidez ao exercício do cargo, observadas condições específicas previstas no Regime Jurídico Municipal. Considerando essas disposições, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 25, I: "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"; e art. 25, § 1º: "§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação." Como o enunciado trata da reversão do aposentado por invalidez, o retorno deve ocorrer no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Reversão por invalidez
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos jurídicos. Primeiro, o requisito legal não é mera "recomendação médica favorável", mas sim declaração de junta médica oficial de que não subsistem os motivos da aposentadoria, nos termos do art. 25, I. Segundo, a ausência de vaga não impede a reversão por invalidez, porque a Lei nº 8.112/1990, art. 25, § 3º, dispõe: "§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
B
Errada
Incorreta. A alternativa atribui efeito jurídico sem amparo legal: não há previsão na base de que o tempo em que o servidor permaneceu aposentado conte para nova aposentadoria, nem com a ressalva formulada no item. Segundo a base, essa assertiva carece de fundamento legal e, por isso, deve ser afastada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra legal expressa da Lei nº 8.112/1990, art. 25, § 1º: a reversão ocorre no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. Esse é o critério jurídico objetivo de definição do cargo de retorno do servidor aposentado por invalidez.
D
Errada
Incorreta. Há vedação legal expressa. A Lei nº 8.112/1990, art. 27, estabelece: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade." Portanto, laudo médico de plena capacidade laboral não afasta essa proibição etária.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras verdadeiras com formulações juridicamente alteradas: trocou o requisito legal de junta médica oficial por simples recomendação médica, sugeriu que a falta de vaga impediria a reversão por invalidez e tentou afastar a vedação etária com laudo médico favorável.
Dica para questões semelhantes
  • Em reversão por invalidez, confira primeiro três pontos: junta médica oficial, cargo de retorno e limite etário.
  • Se a questão falar em vaga na reversão por invalidez, lembre que o cargo pode estar provido e o servidor retorna como excedente até surgir vaga.
  • Desconfie de alternativas que criem efeitos funcionais sem previsão legal expressa, como contagem do período de aposentadoria.
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal sobre o cargo de retorno, essa literalidade tende a resolver a questão.

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