A reversão constitui forma de retorno do servidor aposentado...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 25, I: "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"; e art. 25, § 1º: "§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação." Como o enunciado trata da reversão do aposentado por invalidez, o retorno deve ocorrer no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, o que confirma a alternativa C.
- Em reversão por invalidez, confira primeiro três pontos: junta médica oficial, cargo de retorno e limite etário.
- Se a questão falar em vaga na reversão por invalidez, lembre que o cargo pode estar provido e o servidor retorna como excedente até surgir vaga.
- Desconfie de alternativas que criem efeitos funcionais sem previsão legal expressa, como contagem do período de aposentadoria.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal sobre o cargo de retorno, essa literalidade tende a resolver a questão.
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