A respeito da elaboração e fiscalização de contratos adminis...
A respeito da elaboração e fiscalização de contratos administrativos, julgue o item seguinte.
A atuação do contratado na execução contratual deve ser avaliada pelo contratante com base em indicadores objetivamente definidos no contrato, sendo escusada a sua menção no registro cadastral em que a inscrição do licitante tenha sido realizada.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema e fundamento legal:
A questão trata da avaliação do desempenho do contratado em contratos administrativos e da necessidade de registro dessa avaliação no cadastro do licitante. O tema está disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 88, § 3º.
Transcrição expressa da lei:
“A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.” (Lei nº 14.133/2021, art. 88, § 3º)
2. Tema central explicado:
O dispositivo legal determina que o desempenho do contratado deve ser avaliado com critérios objetivos e obrigatoriamente inserido no registro cadastral do fornecedor. Essa medida reforça a transparência e qualifica o histórico cadastral de quem presta serviços à Administração Pública.
3. Exemplo prático:
Imagine uma empresa que executou uma obra pública. Após o término, a Administração avalia seu desempenho (prazos, qualidade etc.) e insere esses resultados, juntamente com eventuais penalidades, no cadastro da empresa. Assim, em futuros certames, esse histórico influencia sua habilitação e pontuação.
4. Justificativa da alternativa correta ("errado"):
A resposta afirma ser “escusada a menção” dessa avaliação ao registro cadastral, o que contraria expressamente a lei. A menção é obrigatória e não pode ser dispensada.
5. Possível pegadinha:
O enunciado tenta induzir ao erro ao usar a expressão “escusada a menção”, invertendo o sentido da lei. Ao se deparar com termos como "dispensada", "não obrigatória" ou "facultativa", sempre confira a literalidade do texto legal.
Doutrina citada: Ivan Barbosa Rigolin destaca que a avaliação e o registro são indispensáveis à lisura do cadastro de licitantes conforme a nova Lei de Licitações.
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Comentários
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Art. 88. Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei.
§ 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.
L14133/21
Art. 88, § 3º A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pelo contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, o que constará do registro cadastral em que a inscrição for realizada.
Portanto, ERRADO.
Escusada = Pode dispensar; desnecessário
O erro está em afirmar que é escusada (PODE SER DISPENSADA) a menção da avaliação no registro cadastral do licitante. Segundo a Lei nº 14.133/2021, a avaliação do desempenho do contratado deve ser registrada no sistema de cadastro de fornecedores.
O texto da questão está em branco pra mim. E ainda assim eu errei hahaahah
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