Leia o caso a seguir. Um rapaz, motivado por ciúmes após o t...

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Q2449008 Direito Penal
Leia o caso a seguir. 

Um rapaz, motivado por ciúmes após o término de seu relacionamento com a namorada, efetua disparos de arma de fogo contra ela, que não vem a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Diante do exposto, conforme o Código Penal, o acusado praticou:
Alternativas

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Gabarito: C) feminicídio tentado.

Interpretação do caso e legislação aplicável:
O enunciado narra uma tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, motivada por razões da condição de sexo feminino (ex-namorada, situação de violência de gênero). O agente disparou contra a vítima, mas ela não morreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

Base legal:
Código Penal Brasileiro, Art. 121, §2º, VI: “Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.”
Art. 14, II: “O crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

Jurisprudência correlata:
O STF consolidou que a tentativa de feminicídio ocorre quando há início da execução (por exemplo, disparos), mas não há morte por razões externas (RHC 260089 AgR).

Tema central:
É fundamental identificar quando se está diante de tentativa (art. 14, II), especialmente se a motivação configura feminicídio (art. 121, §2º, VI). São dados-chave: violência por motivo de gênero e a não consumação do resultado-óbito.

Exemplo prático:
Maria é atacada a facadas por seu companheiro (em contexto doméstico), mas sobrevive porque vizinhos acionam a polícia a tempo. Aqui há tentativa de feminicídio.

Justificativa da alternativa correta (C):
O agente iniciou os atos para matar a ex-namorada (execução), mas a morte não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade. O motivo foi a condição de mulher da vítima, configurando feminicídio na forma tentada.

Análise das alternativas incorretas:
A) Feminicídio consumado: Incorreta, pois não houve óbito.
B) Lesão corporal de natureza grave: Errada, pois o dolo era de matar (animus necandi), não apenas lesionar.
D) Ameaça qualificada: Inadequada, pois houve execução de atos idôneos (disparos), ultrapassando a mera ameaça.

Pegadinha comum:
Fique atento para não confundir a não consumação (tentativa) com crime consumado ou lesão. O núcleo do tipo (“matar”) não se concretizou por fator externo à vontade do agente.

Doutrina:
Guilherme de Souza Nucci reforça que se há início da execução com animus necandi em contexto de gênero, mesmo sem morte, há tentativa de feminicídio.

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Comentários

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Só complementando:

§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;      

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência .

Feminicídio tentado.

Por que femiNIcídio? Ele não quis matar pela condição dela ser mulher, e sim por conta do relacionamento. Não seria femiCÍdio?

GABARITO - C

1º Devemos ter em mente que o feminicídio não se apresenta pelo fato de o sujeito ativo ceifar a vida de uma mulher, todavia de matar uma mulher por " condições do sexo feminino".

Art. 121, (...) § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

I - violência doméstica e familiar;      

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher

O ciúmes é um dos grandes exemplos quando se trata de feminicídio..

Lembremos que o STJ entende que a qualificadora do feminicídio é de ordem OBJETIVA!

Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

STJ. 6ª Turma. HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/04/2018 (Info 625).

Tentativa: Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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