A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da ...

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Q3409241 Direito Administrativo

A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.


Por representarem o Estado, os permissionários e concessionários de serviços públicos inserem-se na categoria dos agentes credenciados.
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Gabarito: E (errado)

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda o tema dos agentes públicos e questiona a classificação dos permissionários e concessionários de serviços públicos. A legislação relevante é a Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II e IV, que define essas figuras como delegatários da atividade estatal, e não como agentes públicos. Complementa-se pela Lei nº 8.112/1990, art. 2º (servidores públicos).

Tema central e explicação:

No Direito Administrativo, agentes públicos englobam quem exerce função pública: servidores estatutários, empregados públicos e temporários. Já permissionários e concessionários são particulares que recebem a delegação do Estado para prestar serviços públicos. Por isso, são classificados como agentes delegados – e não credenciados, nem propriamente agentes públicos.

Exemplo prático:

Uma concessionária de energia elétrica atua “por sua conta e risco”, prestando serviço público por delegação do Estado. Suas atividades não se equiparam às de um servidor público, tampouco de um agente credenciado (que representa o Estado de forma transitória e esporádica, como um médico autônomo convocado para perícia).

Justificativa:

O item está errado porque a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e a jurisprudência do STF (RE 262.651) esclarecem que permissionários e concessionários não são agentes públicos nem agentes credenciados, mas agentes delegados atuando por delegação da Administração Pública.

Pegadinha do enunciado:

A questão tenta induzir o candidato ao erro ao afirmar que esses particulares “representam o Estado”. Fique atento à diferença entre delegação de serviços e representação direta do poder público!

Resumo: Permissionários e concessionários são agentes delegados e não agentes credenciados. Saiba identificar essas categorias nas provas!

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Agentes delegados: São os particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Por exemplo, os agentes das concessionárias de serviços públicos.

Agentes credenciados: Os agentes credenciados consistem em particulares com relevante influência ou conhecimento em uma determinada área que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinada situação. Por exemplo, um atleta consagrado que recebe designação para representar o Brasil em um evento esportivo internacional.

Fonte: estratégia

  1. Permissionários e concessionários
  • São pessoas ou empresas que o Estado delegou para prestar um serviço público para a população, como transporte público, água, energia, etc.
  • Exemplo: uma empresa que recebe permissão para explorar ônibus em uma cidade é permissionária. Outra que tem contrato para fornecer energia elétrica é concessionária.
  • Eles não são servidores públicos, mas prestam serviço público com autorização do Estado.
  1. Agentes credenciados
  • São particulares autorizados pelo Estado para realizar atividades específicas que envolvem atos administrativos, mas com poderes limitados e específicos.
  • Exemplo: um profissional ou empresa autorizada a aplicar multas em uma determinada situação, mas que não é servidor público nem concessionário.
  • Permissionários e concessionários = agentes delegados (prestam serviço público por contrato ou permissão).
  • Agentes credenciados = autorizados para atos administrativos específicos, sem vínculo amplo com o Estado.
  • Permissionário/concessionário = prestam serviço público para o Estado, mas não são agentes credenciados.

FONTE:IA

Gabarito: E

Trata-se, na verdade, de agentes delegados, que são particulares em colaboração com o poder público.

Classificação dos agentes públicos:

Agente político:

  • São servidores estatutários detentores de mandatos eletivos e os secretários e ministros de Estado.

Particulares em colaboração com o poder público:

  • Designados: são aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo poder público. Hely Lopes Meireles os classificam como agentes honoríficos (mesários, jurados, agentes militares conscritos);
  • Voluntários: atuam voluntariamente em repartições públicas;
  • Delegados: atuam na prestação de serviços públicos através de delegação do poder público (concessionárias, permissionárias e serventias extrajudiciais - cartórios).
  • Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude dos convênios celebrados com o poder público.

Servidores estatais (agentes administrativos):

  • Servidores estatutários;
  • Servidores celetistas;
  • Servidores temporários.

CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS - RESUMO

1. Agentes políticos:

  • Primeiros escalões do governo, exercício de atribuições constitucionais;
  • Responsabilidades previstas na Constituição e em leis especiais
  • Atuação relacionada a funções de governo ou função política

Exemplos:

  • chefes do Poder Executivo, ministros e secretários;
  • parlamentares;
  • magistrados, membros do MP e do TC's;
  • Carreiras diplomáticas. 

2. Agentes administrativos:

  • Exercício da atividade como profissão, em estrutura hierarquizada; 
  • Prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta;  
  • São os servidores públicos, empregados públicos e os servidores temporários

3. Agentes honoríficos :

  • Cidadãos que prestam ao Estado, transitoriamente, determinados serviços relevantes;
  • Sem vínculo empregatício e, normalmente, sem remuneração;

Exemplos:

  • jurado do tribunal do júri;
  • mesário eleitoral;
  • membros do Conselho Tutelar. 

4. Agentes delegados:

  • Particulares que executam uma atividade, obra ou serviço público por delegação
  • Não representam o Estado, mas colaboram com o Poder Público

Exemplos:

  • concessionários e permissionários de obras e serviços públicos;
  • leiloeiros;
  • tradutores ou intérpretes públicos;
  • serventuários de ofícios ou cartórios.  

5. Agentes credenciados (particular em colaboração):

  • Representam a Administração Pública em determinado ato ou praticam atividade específica
  • Exemplo: medalhista de Jogos Olímpicos representando o Brasil em um congresso esportivo. 

6. Agentes de fato:

  • Não têm investidura regular, mas executam função pública em nome do Estado;
  • Atos praticados pelos agentes de fato são considerados válidos;

Categorias:

  • agente necessário (atua tal qual um agente de direito, mas em situações excepcionais, como em uma calamidade pública);
  • agente putativo (tem presunção de legitimidade, mas houve ilegalidade na investidura, como quando o agente não foi previamente aprovado em concurso público). 

Errado. Os permissionários e concessionários de serviços públicos não se inserem na categoria dos agentes credenciados. Eles são classificados como agentes delegados. Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Nesta categoria se encontram os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, entre outros. Fonte: IADOD

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