Assinale a alternativa que apresenta a modalidade de lançam...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a modalidade de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Legislação Aplicável: O lançamento tributário é regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 142 e 147, que descrevem as modalidades de lançamento.
Explicação do Tema: O lançamento tributário é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Existem três modalidades principais de lançamento: lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura de uma cidade realiza anualmente o cálculo e a notificação do IPTU aos proprietários de imóveis urbanos. Neste caso, a administração pública sozinha realiza o procedimento sem depender de declaração prévia do contribuinte, caracterizando um lançamento de ofício.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Lançamento de ofício): Esta modalidade é utilizada quando a administração pública realiza o lançamento de forma direta, sem necessidade de declaração do contribuinte. No caso do IPTU, a prefeitura calcula o valor do imposto com base em informações que já possui, como a localização e características do imóvel, e notifica o contribuinte do valor devido. Isso caracteriza o lançamento de ofício, tornando a alternativa D correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Lançamento por homologação: Este tipo de lançamento ocorre quando o cálculo do tributo é feito pelo próprio contribuinte, e a administração pública apenas o homologa posteriormente. Exemplo clássico é o Imposto sobre a Renda. Não se aplica ao IPTU.
B - Lançamento por declaração: Nesta modalidade, o lançamento é feito com base em informações prestadas pelo contribuinte à administração. Um exemplo é o ITCMD em alguns estados. No caso do IPTU, o contribuinte não faz uma declaração inicial.
C - Lançamento de compensação: Esta alternativa está incorreta pois não existe tal modalidade de lançamento no direito tributário brasileiro.
Estratégias para Interpretação: Ao ler uma questão, identifique palavras-chave e relacione com o conhecimento prévio sobre as modalidades de lançamento. Pergunte-se: quem realiza o cálculo do tributo? O contribuinte tem participação ativa no procedimento?
Conclusão: Compreender as modalidades de lançamento é essencial para resolver questões sobre tributação de forma eficaz. O conhecimento do funcionamento do sistema tributário municipal pode ajudar a identificar a modalidade aplicada.
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Gabarito: LETRA E.
"Lançamento de ofício ou direto é a modalidade na qual a participação do sujeito passivo (contribuinte) na atividade da autoridade fiscal é nula ou quase nula. A autoridade fiscal age com o poder-dever imposto por seu ofício, diretamente procedendo ao lançamento do tributo sem colaboração relevante do devedor" (Ricardo Alexandre, 2021, p. 487).
O IPTU é lançado de ofício por força de lei, nos termos do art. 149, inciso I, do CTN c/c a legislação específica instituidora, e a partir dos dados que a administração tributária detém.
Uma curiosidade prática é que há muitos imóveis "desconhecidos" pelos municípios, o que impossibilita a captação do IPTU e diminui as receitas municipais. Uma forma de resolver isso é mediante a contratação, pelo ente municipal, de empresas de georreferenciamento urbano, que irão delimitar, descrever e caracterizar os imóveis, regulamentando a situação e viabilizando a cobrança do imposto.
Gabarito: E (lançamento de ofício)
Art. 142 do CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Súmula 397 do STJ. O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
*O lançamento de ofício ou direto também é observado no Art. 149 do CTN.
*Outros lançamentos:
- Art. 147 - Lançamento por Declaração
- Art. 150 - Lançamento por Homologação ou Autolançamento
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