A Lei nº 4.320/1964 constitui o marco normativo fundamental...
I. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
II. O princípio do Orçamento Bruto assegura que todas as receitas e despesas públicas constarão da Lei Orçamentária Anual pelos seus valores brutos e totais, sendo expressamente vedada qualquer dedução ou compensação entre receitas e despesas.
III. Integram o Ativo Financeiro do patrimônio público os créditos, os bens numerários e os valores mobiliários cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa específica.