Relativo à intervenção do Estado na economia, ao orçamento p...

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Q3409226 Administração Financeira e Orçamentária

Relativo à intervenção do Estado na economia, ao orçamento público, ao ciclo orçamentário e aos seus princípios, julgue o item seguinte.
Não é possível ajustar os valores orçamentários conforme a necessidade fiscal momentânea.

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão:

A questão aborda a flexibilidade do orçamento público, especificamente se é possível ajustar os valores orçamentários conforme as necessidades fiscais do momento. Esse entendimento é fundamental para compreender como o Estado gerencia recursos diante de mudanças econômicas e sociais.

2. Resumo teórico:

O orçamento público não é um instrumento engessado; ele pode ser ajustado durante sua execução por meio de mecanismos legais chamados créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários). Esses mecanismos estão previstos na Lei nº 4.320/1964, que rege as normas gerais do direito financeiro público no Brasil. Tais ajustes acontecem para atender a novas prioridades ou situações imprevistas, como calamidades, mudanças de receita ou readequação de despesas.

3. Justificativa da alternativa correta:

A afirmação de que "não é possível ajustar os valores orçamentários conforme a necessidade fiscal momentânea" está errada. O orçamento é, sim, ajustável. Por exemplo, se o governo precisar aumentar investimentos em saúde por causa de uma epidemia, pode alterar o orçamento por meio de créditos adicionais, respeitando os limites e procedimentos legais.

Dessa forma, a alternativa E (Errado) está correta porque, na prática e conforme a legislação, ajustes orçamentários são possíveis e comuns na administração pública.

4. Estratégias para interpretação:

Observe expressões como "não é possível" e "conforme a necessidade fiscal momentânea". Questões de concursos costumam utilizar palavras absolutas para induzir ao erro. Lembre-se: o orçamento é um instrumento de planejamento, mas precisa ser flexível para atender a demandas que surgem ao longo do exercício financeiro.

Resumo final:

É possível, sim, ajustar valores orçamentários conforme a necessidade fiscal, por meio dos instrumentos previstos em lei.

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O orçamento público no Brasil é um instrumento flexível dentro de certos limites legais e constitucionais.

O próprio sistema orçamentário prevê instrumentos e mecanismos de ajuste dos valores orçamentários conforme a necessidade fiscal momentânea.

Entre os instrumentos de ajuste previstos na legislação e na Constituição estão:

  • Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) — autorizam alterações nos valores das dotações orçamentárias, mediante autorização legislativa e condições previstas na lei.
  • Contingenciamento — o Poder Executivo pode limitar a execução de certas despesas para compatibilizar a realização da receita e da despesa, conforme metas fiscais (art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
  • Decreto de programação financeira — para ajustar o fluxo de desembolso às necessidades fiscais.
  • Reprogramações e remanejamentos orçamentários — observando a legislação específica.

Portanto, ERRADO.

Errado. Porque é sim possível ajustar o orçamento público durante o exercício financeiro. Esse processo de ajustes é comum e legalmente previsto.

Créditos adicionais, suplementar, especial, extraordinário.

Contingenciamentos de despesas, remanejamento entre programas ou unidades orçamentárias, alterações nas metas fiscais pela LDO.

Resposta: ERRADO

A afirmativa está errada. É possível e necessário ajustar os valores orçamentários conforme a necessidade fiscal, através de diversos mecanismos previstos na legislação: créditos adicionais, contingenciamento (LRF, art. 9º), transposições, remanejamentos e outros instrumentos que garantem flexibilidade à execução orçamentária, permitindo adequação às variações de receita e às necessidades de cumprimento das metas fiscais.

O orçamento público no Brasil, embora planejado, permite ajustes durante a execução para se adaptar às necessidades fiscais. Os principais mecanismos de flexibilização são: 

1. Créditos Adicionais: 

  • Créditos Suplementares: Reforçam dotações orçamentárias já existentes.
  • Créditos Especiais: Criam dotações para despesas não previstas no orçamento.
  • Créditos Extraordinários: Destinados a despesas urgentes e imprevistas (ex: guerra, calamidade pública). 

2. Contingenciamento: 

  • O Poder Executivo limita a liberação de gastos para cumprir as metas fiscais, especialmente quando a receita não se concretiza como o esperado (Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 

3. Decreto de Programação Financeira: 

  • Ajusta o ritmo de desembolso de recursos, alinhando a execução orçamentária com a entrada de receitas.

4. Reprogramações e Remanejamentos: 

  • Permitem realocar recursos entre diferentes partes do orçamento, desde que observada a legislação específica. 

ERRADO.

O orçamento público prevê a possibilidade de abertura de créditos adicionais, que inserem-se durante o período de execução da LOA com a finalidade de alterações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas.

Todo crédito adicional é orçamentário.

Tipos de créditos adicionais:

Créditos suplementares: alteração quantitativa que visa reforçar a dotação. É exceção do princípio da exclusividade.

Créditos especiais: alteração quantitativa e qualitativa, visa ações novas não computadas no orçamento. É exceção do princípio da anualidade.

Créditos extraordinários: alteração quantitativa e qualitativa com caráter de imprevisibilidade e urgência. É o único que não depende de autorização legislativa para sua abertura e pode ser estabelecido por medida provisória ou por decreto. também configura exceção do princípio da anualidade.

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