O processo de trabalho da Equipe de
Saúde da Família está bem especificado pelo
Ministério da Saúde por meio da Portaria
Ministerial n. 648/GM, de 28 de março de 2006,
referente à Política da Atenção Básica
(BRASIL, 2006), assinale a alternativa que
contenha as ações específicas do Agente
Comunitário de Saúde: