No processo civil, o pedido será alternativo quando

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359524 Direito Processual Civil - CPC 1973
No processo civil, o pedido será alternativo quando
Alternativas

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No processo civil, o pedido será alternativo quando o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo. Vamos explorar essa questão mais a fundo para garantir que você compreenda completamente o tema.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é o pedido alternativo no processo civil, que está relacionado ao modo como o devedor pode cumprir uma obrigação.

Legislação Aplicável: De acordo com o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o pedido alternativo está previsto no artigo 288, que estabelece que a obrigação é alternativa quando o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo.

Explicação do Tema: O pedido alternativo ocorre quando a obrigação permite ao devedor escolher entre duas ou mais formas de cumprimento. Isso dá flexibilidade ao devedor, que pode escolher a opção que melhor lhe convier para quitar sua obrigação.

Exemplo Prático: Imagine que você contrate um pintor para pintar sua casa, e no contrato está estipulado que ele pode usar tinta azul ou verde, conforme sua escolha. Neste caso, o pintor pode escolher qualquer uma das opções para cumprir a obrigação contratual.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A afirma que o pedido será alternativo quando "pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo". Isso está absolutamente correto e em linha com o artigo 288 do CPC/73. A natureza da obrigação permite a escolha pelo devedor entre diferentes formas de cumprimento, caracterizando o pedido alternativo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: A alternativa fala sobre ações universais e a necessidade de individuar bens, o que não está relacionado ao pedido alternativo, mas sim à identificação de bens em litígios que envolvem um conjunto de bens, como heranças ou espólios.
  • C: Essa alternativa trata da impossibilidade de determinar consequências de atos ou fatos ilícitos, o que se refere a liquidação de sentença ou determinação de danos, não ao pedido alternativo.
  • D: Aqui, menciona-se a dependência de um ato do réu para determinação do valor da condenação, o que se refere a questões de execução e cálculo de valores, não ao conceito de pedido alternativo.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Leia atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave que remetam ao tema central. No caso de "pedido alternativo", foque em elementos que indiquem a possibilidade de escolha de modos de cumprimento de obrigação.

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RESPOSTA CORRETA COM BASE NO ANTIGO CPC

Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


NOVO CPC 2015

Art. 325 O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


“O art. 325 não traz nenhuma novidade sobre os chamados ‘pedidos alternativos’ do art. 288 do CPC atual, em verdade, pedidos de tutela jurisdicional formulados a partir de obrigações alternativas. Esta última afirmação ganha mais vulto e correção diante do parágrafo único do art. 326, que se refere a verdadeira alternatividade de pedidos independentemente da natureza de direito material a eles subjacente.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 242).

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