À luz da Portaria CNJ n.º 131/2021 e da Resolução CNJ n.º 3...
À luz da Portaria CNJ n.º 131/2021 e da Resolução CNJ n.º 396/2021, julgue o item que se segue.
O merge request será aceito se pelo menos dois tribunais, distintos daquele que houver desenvolvido a funcionalidade ou solução, aprovarem-no.
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RESUMO DA Portaria Nº 131 de 05/05/2021
Grupo de Trabalho de revisão de código-fonte
Quem é ?
1) faz a análise das implementações de mudanças no código-fonte + caráter honorífico.
2) composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI)
3) membros devem possuir experiência ou formação na área de desenvolvimento de sistemas, sendo preferencialmente servidores efetivos.
4) Serão membros natos = servidores lotados na Divisão do Processo Judicial Eletrônico (DPJe).
5) Integram o Grupo: 5 ou + servidores (5 de cada = 20+): TJE, CJF, TSE e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Objetivos?
1) análise das mudanças de código-fonte
2) executar teste de qualidade
3) definir critérios de avaliação (benchmark) e realizar testes entre soluções concorrentes
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Informações importantes:
1) Antes de ser encaminhado para análise do Grupo Revisor, o código-fonte objeto da mudança deverá ser submetido à ferramenta de análise sintática automatizada.
2) encontros do Grupo Revisor de Código-Fonte ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
3) sprints do Grupo Revisor = quinzenal e abarcarão todas as requisições de aceite de código (merge requests) pendentes de análise.
4) merge request será aceito se pelo menos um tribunal, distinto daquele que desenvolveu
5) O merge request não expressamente aceito ou rejeitado --> análise sobrestada automaticamente para a sprint seguinte.
6) não consiga analisar todas as merge requests que compõem a sprint quinzenal, as que ficarem pendentes terão prioridades sobre as demais na próxima sprint.
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Resolvendo a questão:
Errado. É ao menos 1 tribunal necessário para aprovar o merge (diferente daquele que criou o código).
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