O Decreto 3048/99 regulamenta o nexo de causalidade profiss...

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Q4154224 Segurança e Saúde no Trabalho
O Decreto 3048/99 regulamenta o nexo de causalidade profissional e, conforme o art. 20, não é considerada doença ocupacional: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão pedia a hipótese que não é considerada doença ocupacional, e a evidência mínima decisiva é a exclusão expressa do art. 20, § 1º, a, da Lei nº 8.213/1991: doença degenerativa. Como a alternativa B coincide exatamente com essa exclusão legal, ela é o gabarito.

Tema central: exclusão legal expressa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque lesão por esforço repetitivo não integra o rol de exclusões legais do art. 20, § 1º, e pode configurar doença relacionada ao trabalho.
B
Certa
A alternativa B está certa porque corresponde exatamente a uma hipótese legalmente excluída do conceito de doença do trabalho: a doença degenerativa. Esse é o critério normativo decisivo da questão. Embora o enunciado mencione o Decreto nº 3.048/1999, a redação expressa que resolve o item está no art. 20, § 1º, a, da Lei nº 8.213/1991, cuja disciplina é regulamentada pelo decreto.
C
Errada
Errada porque silicose é agravo tipicamente associado à exposição ocupacional à sílica, sendo compatível com doença ocupacional/profissional, e não com exclusão legal.
D
Errada
Errada porque asma ocupacional, pela própria definição, decorre de exposição laboral e não está entre as hipóteses excluídas pelo art. 20, § 1º.
Pegadinha da questão
A confusão real foi atribuir ao Decreto nº 3.048/1999 o conteúdo decisivo, quando a exclusão literal cobrada está expressamente no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/1991.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir o que não é considerado doença ocupacional, procure primeiro as exclusões legais expressas.
  • Se uma alternativa coincide literalmente com hipótese de exclusão normativa, ela prevalece sobre opções que apenas parecem plausíveis clinicamente.
  • Não confunda agravos relacionados ao trabalho com as exceções legais abstratas previstas na norma.

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