Relativo aos diversos aspectos da certificação digital, julg...
Segundo a legislação brasileira, as assinaturas eletrônicas avançada e qualificada podem ser consideradas tipos de assinaturas digitais.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (certo)
Tema central da questão: A questão aborda os tipos de assinaturas eletrônicas no contexto da legislação brasileira, especialmente a distinção entre assinaturas eletrônicas avançada e qualificada e sua relação com o conceito de assinaturas digitais em Segurança da Informação.
Resumo teórico: No Brasil, a Lei nº 14.063/2020 define três tipos principais de assinaturas eletrônicas:
- Simples: confere identificação básica do signatário.
- Avançada: utiliza elementos que permitem identificar o signatário e associá-lo a dados de forma inequívoca, além de detectar alterações posteriores ao ato de assinatura.
- Qualificada: é um tipo especial de assinatura digital, baseada em certificado digital ICP-Brasil, com presunção legal de veracidade.
Ambas, avançada e qualificada, empregam mecanismos criptográficos digitais para garantir autenticidade e integridade, sendo consideradas tipos de assinaturas digitais. Conforme a legislação (Lei 14.063/2020 e manuais do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), toda assinatura qualificada é uma assinatura digital, e a avançada geralmente também utiliza criptografia digital para garantir segurança e validade jurídica.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmação de que "assinaturas eletrônicas avançada e qualificada podem ser consideradas tipos de assinaturas digitais" está correta. Ambas utilizam recursos da criptografia assimétrica e, principalmente no caso da qualificada, dependem de certificado digital de autoridade reconhecida (ICP-Brasil).
Estratégia para interpretação:
Ao encontrar termos como "podem ser considerados" e "segundo a legislação brasileira", o candidato deve buscar a definição oficial em leis e normas. Fique atento ao uso de palavras como "tipos", que indica uma classificação, e evite confundir assinatura eletrônica simples, que em geral não é considerada assinatura digital.
Dica de prova: Sempre relacione conceitos jurídicos com fundamentos técnicos, analisando se há respaldo legal para o mecanismo descrito.
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Comentários
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Gabarito Certa
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos principais:
Assinatura eletrônica simples:
- Permite identificar o signatário.
- Anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.
- Geralmente usada em interações de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.
Assinatura eletrônica avançada:
- Está associada ao signatário de maneira unívoca.
- Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo.
- Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
- Não exige, necessariamente, um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, mas pode utilizar outros meios de comprovação da autoria e da integridade.
Assinatura eletrônica qualificada:
- É a que utiliza certificado digital nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Esta é a modalidade de assinatura eletrônica com maior grau de segurança e presunção de veracidade jurídica, equivalente a um reconhecimento de firma em cartório.
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Certo.
Do ponto de vista técnico, uma assinatura digital é aquela que usa criptografia. Tanto a assinatura avançada quanto a qualificada utilizam essa base tecnológica para garantir integridade e autoria.
A lei (14.063/2020) as diferencia pelo nível de confiança, sendo a qualificada o tipo que exige o certificado ICP-Brasil.
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REVISÃO
> o que são as assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas?
Regidas pela Lei nº 14.063/2020, há três tipos de assinaturas:
Simples: que permite identificar o assinante
Avançada: usa certificados não emitidos pela ICP- Brasil, tem que ser aceito pelos interessados para ter validade, bem como, outros requisitos como mecanismos de detecção de alterações para garantir a integridade
Qualificada: a que utiliza certificado digital ( ICP- Brasil, MP 2.200/2001)
O item está errado porque atribui à legislação brasileira uma classificação que não existe: “assinatura digital” não é uma das categorias legais de assinatura na Lei nº 14.063/2020. A norma classifica assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada.
Além disso, a Lei nº 14.063/2020 vincula expressamente a assinatura eletrônica qualificada ao uso de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica avançada não exige certificado ICP-Brasil, podendo ser implementada por outros meios e certificados que não se confundem com o padrão ICP-Brasil.
Logo, apenas a assinatura eletrônica qualificada pode ser, com rigor jurídico, equiparada à “assinatura digital” no sentido normativo associado à ICP-Brasil; estender essa denominação à assinatura avançada contraria a distinção legal entre os níveis e seus requisitos. Portanto, a assertiva de que “avançada e qualificada podem ser consideradas tipos de assinaturas digitais” não decorre da legislação e deve ser julgada ERRADA.
ass. Diogo Viana Loureiro
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