Relativo aos diversos aspectos da certificação digital, julg...

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Q3409211 Segurança da Informação

Relativo aos diversos aspectos da certificação digital, julgue o item seguinte.
Segundo a legislação brasileira, as assinaturas eletrônicas avançada e qualificada podem ser consideradas tipos de assinaturas digitais.
Alternativas

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Alternativa correta: C (certo)

Tema central da questão: A questão aborda os tipos de assinaturas eletrônicas no contexto da legislação brasileira, especialmente a distinção entre assinaturas eletrônicas avançada e qualificada e sua relação com o conceito de assinaturas digitais em Segurança da Informação.

Resumo teórico: No Brasil, a Lei nº 14.063/2020 define três tipos principais de assinaturas eletrônicas:

  • Simples: confere identificação básica do signatário.
  • Avançada: utiliza elementos que permitem identificar o signatário e associá-lo a dados de forma inequívoca, além de detectar alterações posteriores ao ato de assinatura.
  • Qualificada: é um tipo especial de assinatura digital, baseada em certificado digital ICP-Brasil, com presunção legal de veracidade.

Ambas, avançada e qualificada, empregam mecanismos criptográficos digitais para garantir autenticidade e integridade, sendo consideradas tipos de assinaturas digitais. Conforme a legislação (Lei 14.063/2020 e manuais do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), toda assinatura qualificada é uma assinatura digital, e a avançada geralmente também utiliza criptografia digital para garantir segurança e validade jurídica.

Justificativa da alternativa correta:
A afirmação de que "assinaturas eletrônicas avançada e qualificada podem ser consideradas tipos de assinaturas digitais" está correta. Ambas utilizam recursos da criptografia assimétrica e, principalmente no caso da qualificada, dependem de certificado digital de autoridade reconhecida (ICP-Brasil).

Estratégia para interpretação:
Ao encontrar termos como "podem ser considerados" e "segundo a legislação brasileira", o candidato deve buscar a definição oficial em leis e normas. Fique atento ao uso de palavras como "tipos", que indica uma classificação, e evite confundir assinatura eletrônica simples, que em geral não é considerada assinatura digital.

Dica de prova: Sempre relacione conceitos jurídicos com fundamentos técnicos, analisando se há respaldo legal para o mecanismo descrito.

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Gabarito Certa

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos principais:

Assinatura eletrônica simples:

  • Permite identificar o signatário.
  • Anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário.
  • Geralmente usada em interações de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

Assinatura eletrônica avançada:

  • Está associada ao signatário de maneira unívoca.
  • Utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo.
  • Está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
  • Não exige, necessariamente, um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, mas pode utilizar outros meios de comprovação da autoria e da integridade.

Assinatura eletrônica qualificada:

  • É a que utiliza certificado digital nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Esta é a modalidade de assinatura eletrônica com maior grau de segurança e presunção de veracidade jurídica, equivalente a um reconhecimento de firma em cartório.

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Certo.

Do ponto de vista técnico, uma assinatura digital é aquela que usa criptografia. Tanto a assinatura avançada quanto a qualificada utilizam essa base tecnológica para garantir integridade e autoria.

A lei (14.063/2020) as diferencia pelo nível de confiança, sendo a qualificada o tipo que exige o certificado ICP-Brasil.

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REVISÃO

> o que são as assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas? 

 

Regidas pela Lei nº 14.063/2020, há três tipos de assinaturas:

 

Simples: que permite identificar o assinante

Avançada: usa certificados não emitidos pela ICP- Brasil, tem que ser aceito pelos interessados para ter validade, bem como, outros requisitos como mecanismos de detecção de alterações para garantir a integridade 

Qualificada: a que utiliza certificado digital ( ICP- Brasil, MP 2.200/2001)

O item está errado porque atribui à legislação brasileira uma classificação que não existe: “assinatura digital” não é uma das categorias legais de assinatura na Lei nº 14.063/2020. A norma classifica assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada.

Além disso, a Lei nº 14.063/2020 vincula expressamente a assinatura eletrônica qualificada ao uso de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica avançada não exige certificado ICP-Brasil, podendo ser implementada por outros meios e certificados que não se confundem com o padrão ICP-Brasil.

Logo, apenas a assinatura eletrônica qualificada pode ser, com rigor jurídico, equiparada à “assinatura digital” no sentido normativo associado à ICP-Brasil; estender essa denominação à assinatura avançada contraria a distinção legal entre os níveis e seus requisitos. Portanto, a assertiva de que “avançada e qualificada podem ser consideradas tipos de assinaturas digitais” não decorre da legislação e deve ser julgada ERRADA.

ass. Diogo Viana Loureiro

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