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Q3293222 Auditoria Governamental
Analise as afirmativas sobre noções de auditoria em entes públicos:

I. A verificação contábil na administração direta deve assegurar que as despesas estejam devidamente empenhadas, liquidadas e pagas conforme normas legais.
II. O descumprimento de normas orçamentárias e contábeis não constitui falha grave, pois há flexibilidade no setor público.
III. O auditor interno verifica pontos de controle, detecta fraudes e sugere melhorias, subsidiando o controle externo nos processos de fiscalização.
IV.A auditoria pública abrange apenas a verificação de folhas de pagamento, deixando outros gastos à livre gestão dos órgãos.

Estão CORRETAS as alternativas:
Alternativas

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Alternativa correta: A – I e III, apenas.

1. Tema central da questão:

A questão aborda noções de auditoria em entes públicos, cobrando o entendimento das responsabilidades e abrangência da auditoria governamental, bem como as atribuições do auditor interno e a importância do cumprimento das normas legais.

2. Resumo teórico:

A auditoria governamental visa garantir legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos públicos, conforme preveem a Lei nº 4.320/64 (normas gerais de direito financeiro) e a Instrução Normativa TCU nº 84/2020.

O auditor interno atua avaliando controles, detectando falhas ou irregularidades e propondo melhorias, sendo peça fundamental para subsidiar o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.

3. Justificativa da alternativa correta:

I – Correta. A verificação contábil na administração direta é, de fato, responsável por conferir se os atos de empenho, liquidação e pagamento das despesas estão de acordo com a legislação. Isso garante o controle efetivo dos gastos públicos (Lei 4.320/64, arts. 58-65).

III – Correta. O auditor interno realmente verifica controles, investiga possíveis fraudes e sugere melhorias, subsidiando o controle externo. Essa atuação colaborativa fortalece a governança pública (Manual de Auditoria Interna do TCU).

4. Análise das alternativas incorretas:

II – Incorreta. Descumprir normas orçamentárias e contábeis é sim uma falha grave. A legislação exige rigoroso respeito a essas normas para evitar irregularidades e garantir a responsabilidade fiscal.

IV – Incorreta. A auditoria pública não se limita à folha de pagamento. Ela abrange toda a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos públicos.

5. Estratégias de interpretação:

Fique atento a expressões como “apenas”, “não constitui falha grave”, “apenas a verificação de folhas de pagamento” – geralmente indicam restrições ou generalizações que fogem à realidade da administração pública e costumam ser pegadinhas.

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Comentários

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I. A verificação contábil na administração direta deve assegurar que as despesas estejam devidamente empenhadas, liquidadas e pagas conforme normas legais.

CORRETO - Esta afirmação está em perfeita consonância com os princípios da administração pública, especialmente com o processo de execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento) previsto na Lei 4.320/64.

II. O descumprimento de normas orçamentárias e contábeis não constitui falha grave, pois há flexibilidade no setor público.

ERRADO - O descumprimento de normas orçamentárias e contábeis configura irregularidade grave, podendo caracterizar improbidade administrativa conforme a Lei 8.429/92. Não há flexibilidade nesses aspectos.

III. O auditor interno verifica pontos de controle, detecta fraudes e sugere melhorias, subsidiando o controle externo nos processos de fiscalização.

CORRETO - Esta é exatamente a função da auditoria interna conforme estabelecido nas normas de controle interno e nas atribuições dos órgãos de auditoria.

IV. A auditoria pública abrange apenas a verificação de folhas de pagamento, deixando outros gastos à livre gestão dos órgãos.

ERRADO - A auditoria pública é abrangente, cobrindo todas as áreas de gestão, não se limitando a folhas de pagamento. Essa afirmação contraria os princípios da fiscalização pública.

Conclusão:

Estão corretas apenas as afirmações I e III.

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