A respeito do inquérito policial militar, previsto no Código...
A respeito do inquérito policial militar, previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), julgue o item seguinte.
É possível a instauração de novo inquérito policial militar nos casos de arquivamento de inquérito anterior se surgirem notícias de novas provas em relação ao indiciado, ao fato ou a terceira pessoa, desde que respeitados a coisa julgada e os casos de extinção da punibilidade.
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Gabarito: C
Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
§ 1º Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 10, letra c.
§ 2º O Ministério Público poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
Marquei E por ser notícia de novas provas. Ainda não é concretizado que tem novas provas. Mas o gabarito deu certo, fazer o que
Pra mim está errada, a questão cobrou inquerito policial militar, mas se baseou no art 18 do código de processo penal comum.
Art 25. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
Isso é que diz no CPPM. Não basta a notícia de novas provas. É necessário aparecerem novas provas.
rev
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