Sobre a composição e classificação das contas no Balanço Pa...
I. As obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço e as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
II. As ações em tesouraria deverão ser classificadas no Ativo Circulante ou Não Circulante a depender da intenção da companhia em sua liquidação, bem como do prazo previsto para tal.
III. Os direitos classificados no intangível serão avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.