Assinale a alternativa INCORRETA segundo o Decreto nº 5.759...
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Comentário da questão – Direito Internacional Ambiental – Decreto nº 5.759/2006 (Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais) – ARTIGO VII
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige conhecer as atribuições soberanas dos Estados, previstas no Artigo VII do Decreto nº 5.759/2006 (Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais), quanto à importação de plantas e produtos vegetais para evitar pragas.
2. Fundamentação legal:
Decreto nº 5.759/2006, Artigo VII: assegura que as partes podem regulamentar a entrada (e não a saída/exportação) de plantas, produtos vegetais e correlatos, inclusive adotando medidas fitossanitárias como inspeção, proibição de importação, tratamento ou destruição.
3. Tema central e aplicação prática:
Trata-se do direito soberano do Estado de proteger seu território contra pragas, atuando principalmente na fronteira de entrada, impondo restrições à importação de itens vegetais. Por exemplo, impedir que mudas de um país onde há uma praga quarentenária entrem no Brasil.
4. Justificativa da alternativa INCORRETA (E):
A alternativa E indica que o país pode proibir a exportação de produtos vegetais devido à ocorrência de pragas quarentenárias. Isso não está previsto no Artigo VII, que regula apenas a importação e o ingresso, não a exportação. Ou seja, a Convenção confere aos Estados o poder de restringir a entrada de produtos para proteger seu território, não para restringir a saída.
5. Análise das demais alternativas:
A), B), C) e D): Todas corretas, pois estão literalmente previstas no art. VII:
- A: Medidas fitossanitárias sobre importação (alínea “a” do art. VII).
- B: Proibir entrada, reter/tratar/destruir cargas irregulares (alínea “b”).
- C: Restringir movimento de pragas internas (alínea “c”).
- D: Restringir agentes de controle biológico (alínea “d”).
6. Atenção à pegadinha:
Observe nas provas o foco na importação, não exportação. O tema exige leitura atenta para não confundir “entrada” com “saída de produtos”. Prática comum das bancas é inverter termos, como fez nesta alternativa E.
7. Doutrina:
Edis Milaré (Direito do Ambiente) ressalta a soberania dos Estados para proteger seu território via controle de entrada de vegetais, mas não há respaldo normativo para controlar exportações no âmbito do artigo VII.
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Comentários
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Artigo VII
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;
b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território,de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;
c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e
d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 5.759/2006 (Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIVP) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à importação.
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "a", do Decreto n. 5.759/2006: 1 - Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, de conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem: a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;
b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos desse Artigo.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "b", do Decreto n. 5.759/2006: b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;
c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "c", do Decreto n. 5.759/2006: c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e
d) proibir ou restringir em seus territórios o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "d", do Decreto n. 5.759/2006: d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
e) proibir a exportação de produtos vegetais para países onde tenha ocorrência confirmada de pragas quarentenárias.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não consta a proibição no Decreto n. 5.759/2006.
Gabarito: E
Aos Não Assinantes
Gabarito Letra E
ARTIGO VII
Disposições Relativas à Importação
1 - Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, de conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem:
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;
b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;
c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e
d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
Vai na lógica. Se meu material tá certificado fitossanitariamente dentro do meu território, não há óbice para mandar a um país que tenha a praga, pois ai já é problema interno deles
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