Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de c...

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Q885562 Legislação de Trânsito
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é uma infração
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O tema central desta questão é a infração de trânsito relacionada ao estacionamento inadequado. A legislação aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 181, que trata das infrações referentes ao estacionamento.

De acordo com o artigo 181, inciso I do CTB, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro é considerado uma infração leve, cuja penalidade é multa.

Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa D é a correta:

Alternativa A: Esta alternativa afirma que a infração é grave e prevê a remoção do veículo como medida administrativa. No entanto, o CTB classifica essa infração como leve, não grave, e não menciona remoção do veículo para este caso específico. Portanto, está incorreta.

Alternativa B: Esta alternativa classifica a infração como média. Contudo, conforme o CTB, a infração é leve. Logo, esta alternativa também está incorreta.

Alternativa C: Aqui, a infração é dita como gravíssima com remoção do veículo. De acordo com a legislação, a infração de estacionar afastado da guia entre cinquenta centímetros e um metro é leve, e não há previsão de remoção do veículo para esse caso. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa D: Esta alternativa corretamente classifica a infração como leve, com penalidade de multa, de acordo com o CTB. Isso faz dela a resposta correta.

Para ilustrar, imagine que um motorista estaciona seu carro em uma rua movimentada, mantendo um afastamento de sessenta centímetros da guia. Esse ato configura uma infração leve, passível apenas de multa, sem outras medidas administrativas como remoção do veículo.

Uma estratégia para interpretar esse tipo de questão é sempre lembrar-se de revisar o CTB, focando nos artigos que tratam das infrações e suas classificações. Isso ajuda a evitar erros comuns e a identificar pegadinhas, como a confusão entre as classificações das infrações (leve, média, grave, gravíssima).

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Gabarito D - leve

 

Lembrando que estacionar de 50 cm a 1 metro també é leve

 

 Art. 182. Parar o veículo:

 

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

 

Infração - leve;

 

Penalidade - multa;

 I - nas esquinas e a - 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal:

        Infração - média;

 II - afastado da guia da calçada (meio-fio) a + de 1 metro:

        Infração - media;

 

 III - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

        Infração - leve;

GABARITO D.

 

50 CM ATÉ 1 METRO -----> LEVE.

MAIS DE 1 METRO -----> GRAVE.

 

AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

ATENÇÃO!!! "O PESSOAL ESTÁ TROCANDO AS INFRAÇÕES".

 

Artigo 182 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

 

Art. 182

Parar o veículo:


I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;


II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;


III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - média;

Penalidade - multa;

ATENÇÂO !

50CM ATE 1 M = LEVE

MAIS DE 1M = MÉDIA 

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