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Q3409190 Direito Constitucional

No que se refere à organização político-administrativa do Estado, à administração pública e à organização dos Poderes, julgue o item seguinte, com base na CF e no entendimento jurisprudencial do STF.


É inconstitucional lei estadual que atribua aos policiais militares do estado a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis locais e de guarda de quartéis da corporação.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E – Errado

Interpretação e tema central:

A questão trata da organização das competências das polícias militares estaduais, segundo a Constituição Federal e os entendimentos do STF.

Legislação Aplicável:

A CF/88, art. 144, §5º dispõe:

“Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...”

Análise da constitucionalidade:

O dispositivo não impede que policial militar realize a guarda de imóveis próprios da corporação ou de quartéis da polícia militar. Este tipo de atribuição está dentro das funções da polícia ostensiva e da preservação da ordem interna.

O que é vedado pela jurisprudência é designar atribuições incompatíveis (como guarda de presos – função de agente penitenciário, não de policial).

Jurisprudência relevante:

O STFconsiderou inconstitucional lei estadual que atribuía aos policiais civis atividades típicas de agentes penitenciários (ADI 3581). Entretanto, não existe vedação à atividade de guarda de imóveis próprios dos militares para policiais militares.

Exemplo prático:

É constitucional um Estado determinar que a polícia militar realize vigilância armada (guarda) do próprio quartel da corporação, por se tratar de proteção de bem público e manutenção da ordem interna militar.

Justificativa do gabarito:

A alternativa está errada porque a guarda de imóveis da própria corporação e de quartéis está incluída nas atribuições da polícia militar, conforme a Constituição e entendimento predominante.

Pegadinha na questão:

O item pode confundir porque há entendimento jurisprudencial restritivo quanto à guarda de presos, mas não à guarda de patrimônios da própria corporação. Atenção a esse detalhe!

Doutrina:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro lembra que a atividade da polícia deve se ater ao interesse público e aos limites de suas funções típicas, o que não é extrapolado nesse caso.

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Comentários

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Comentário do estratégia sobre a decisão do STF acerca do tema:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informativo-stf-1164-comentado/

Gabarito: E

É constitucional — e não usurpa a competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, XXI) nem atribui competências típicas das polícias militares — lei estadual que regula, na respectiva polícia militar, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis locais e de guarda de quartéis da corporação, desde que respeitadas as balizas dispostas na lei federal de regência, excluindo a guarda de estabelecimentos penais.

ADI 4.059/PA, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 03.02.2025 (Info 1164)

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/informativoSTF/anexo/Informativo_PDF/Informativo_stf_1164.pdf

A questão deveria ser anulada, ela seria apenas constitucional se estivesse de acordo com a Constituição Federal. Como veio escrito no dizer direito:

É constitucional lei estadual que regulamenta serviços voluntarios de guarda de imoveis e quarteis, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação federal. https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/92251e8665e19be62c86ff039528e16e

Como a questão nao menciona os limites da legislação federal, deveria ser anulada pois a alternativa está incompleta.Tomara que alguem tenha recorrido.

Gabarito: C

INFORMATIVO 1.164 - É constitucional — e não usurpa a competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, XXI) nem atribui competências típicas das POLÍCIAS MILITARES — lei estadual que regula, na respectiva polícia militar, a PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA de serviços de GUARDA DE IMÓVEIS LOCAIS e de GUARDA DE QUARTÉIS DA CORPORAÇÃO, desde que respeitadas as balizas dispostas na lei federal de regência, excluindo a guarda de estabelecimentos penais.

 É constitucional

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