No que se refere à organização político-administrativa do Es...
No que se refere à organização político-administrativa do Estado, à administração pública e à organização dos Poderes, julgue o item seguinte, com base na CF e no entendimento jurisprudencial do STF.
Pertencem aos estados as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos municípios ou de terceiros.
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa
Tema central: A questão aborda a titularidade das áreas situadas em ilhas oceânicas e costeiras, dentro da perspectiva da organização político-administrativa do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado principalmente no art. 20, IV e no art. 26, II da CF/88:
Art. 20, IV, CF: “São bens da União: [...] as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.”
Art. 26, II, CF: “Incluem-se entre os bens dos Estados: II – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.”
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu sobre a predominância da União nas ilhas (ACO 317-2/SP), porém restando exceções para os Municípios e os próprios Estados, quando não incidir o domínio federal.
Exemplo prático: Imagine uma ilha costeira que abriga a sede de um Município – ela integrará o território municipal. Contudo, se não houver sede de Município, será, em regra, de domínio da União. Se não estiver sob domínio da União ou do Município (nem de particular), poderá pertencer ao Estado.
Análise da alternativa correta (C – Certo): A alternativa está correta porque reflete perfeitamente o texto constitucional: as áreas situadas em ilhas oceânicas e costeiras só pertencerão aos Estados se não estiverem sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros. Isto está em conformidade com o entendimento do STF e a doutrina de José Afonso da Silva: “as ilhas oceânicas e costeiras pertencem, em regra, à União, salvo a exceção referente à sede de Município e áreas já destacadas a outros entes”.
Pegadinha da questão: O ponto crítico aqui é não confundir que “todas” as ilhas são da União; há exceções constitucionais e situações concretas em que os Estados podem exercer domínio.
Resumo para memorização: Ilhas oceânicas/costeiras: União, salvo sede de município ou outras hipóteses excepcionais. Só são dos Estados se comprovadamente não forem da União, Município ou de terceiros.
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
A Constituição Federal trata da distribuição de bens públicos entre os entes da federação. Segundo o art. 20, IV, da CF/88, pertencem à União:
- Regra geral: as ilhas pertencem à União.
- Exceções: se a ilha tem sede de município ou não está afeta a serviço público federal ou unidade ambiental federal, ela não é da União.
➡️ Então, pode pertencer ao estado, município ou até a particulares, desde que não esteja sob domínio da União.
O STF entende que, nas ilhas costeiras, se não houver domínio da União, dos municípios ou de terceiros, o domínio é do estado.
O item está correto, pois:
- Reflete o que diz a Constituição Federal
- Está de acordo com o entendimento do STF
FONTE:IA
Fernando de Noronha é um exemplo, no passado foi território, mas hoje pertence ao estado de Pernambuco.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos ESTADOS:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da UNIÃO, MUNICÍPIOS ou TERCEIROS;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
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