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Q3409187 Direito Constitucional

Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.


É constitucional a utilização, nas fotos de documentos oficiais, de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião desde que não impeçam a adequada identificação individual e a visibilidade do rosto do indivíduo.

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Tema Jurídico: A questão trata da liberdade religiosa e da sua manifestação concretizada no uso de vestimentas ou acessórios religiosos em fotos para documentos oficiais, observado o limite da segurança e identificação do cidadão.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos..."
Resolução nº 1.006/2024 do Contran, Art. 2º: “Os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, ... poderão ser utilizados... porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.”

3. Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade do uso de adereços religiosos em documentos, desde que a identificação correta seja possível (RE 888.815).

4. Explicação do Tema: Trata-se da conciliação entre liberdade religiosa — direito fundamental — e o interesse público de identificação individual. A regra é permitir a manifestação religiosa, vedando restrição exagerada, mas exigindo que não dificulte a identificação.

5. Exemplo Prático: Uma mulher muçulmana pode tirar foto para RG usando o véu, desde que o rosto (testa e queixo) estejam visíveis, permitindo a sua identificação.

6. Fundamentação da Alternativa: A alternativa está correta pois reflete literalmente o texto constitucional, a regulamentação do Contran e a orientação do STF. Tanto a lei quanto a Corte Suprema asseguram esse equilíbrio entre direito individual e dever social.

7. Pegadinhas: Questões desse tipo costumam tentar confundir, sugerindo proibições absolutas. Fique atento: a vedação só ocorre se houver prejuízo à identificação.

8. Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, “o Estado deve garantir a liberdade religiosa e o exercício de seus ritos, salvo limitação por motivo de ordem pública” (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Resumo: O uso de vestimenta religiosa em foto de documento é permitido, desde que não dificulte a identificação do cidadão.

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Comentários

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Desde que viável a adequada identificação individual, é assegurada, nas fotografias de documentos oficiais, a utilização de vestimentas ou acessórios que representem manifestação da fé, à luz do direito à liberdade de crença e religião (art. 5º, VI, CF/88) e com amparo no princípio da proporcionalidade, de modo a excepcionar uma obrigação a todos imposta mediante adaptações razoáveis.

Tese fixada pelo STF:É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.

STF. Plenário. RE 859.376/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 17/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 953) (Info 1133).

Fonte: DoD

tenho quase ctzz que caiu uma questão igual essa no ENAM!! (EXAME MAGISTRATURA.

cUIDA PRA CUIDAR!!!

#PCCEAIVOUEUPAPAI

Questão correta.

Permitir o uso de vestimentas ou acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, desde que não comprometam a identificação, é uma medida que respeita a liberdade religiosa e a identidade cultural dos indivíduos, estando em conformidade com os princípios constitucionais de liberdade e igualdade.

Boa noite colegas! Deixo aqui um resumo breve sobre o direito de crença para complementação, tendo em vista que o excelente comentário da Acucena já respondeu perfeitamente a questão

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; - Direitos associados a tais convicções podem ser restringidos

 Recusa de prestação obrigatória, bem como da prestação alternativa: PERDA dos direitos políticos

  

  1. Ensino religioso de natureza confessional (fé específica) nas escolas públicas permitido.
  2. Ensino religioso nas escolas é eletivo, não pode ser obrigatório

Sacrifício de animais em rituais religiosos é permitido

Discurso proselitista: convencer, por meio do ensinamento, o outro a mudar de religião

  • Plenamente admitido, pois é inerente à liberdade de crença (STF)

Gabarito certo.

Sem nem uma objeção, revisar.✅☠️

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