O Governador do Estado de Santa Catarina editou a Medida
Provisória nº X, entendendo presentes os requisitos da urgência e
da relevância. O Plenário da Assembleia Legislativa, no entanto,
não a admitiu.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a medida
provisória
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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